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Mudanças nas regras do cheque especial

 

As crises política e financeira dos últimos anos fizeram com que uma parte significativa da população brasileira ficasse endividada. Pesquisa feita pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) mostra que a porcentagem de brasileiros que têm cheque especial, 51%, mas não sabe o valor cobrado dos juros. É assustador saber que mais da metade da população não tem ideia de como os juros desse produto oferecido pelos bancos.

Por mais que o nome seja parecido, cheque especial não tem nada a ver com o cheque que é utilizado para pagamento de produtos e serviços. O cheque é uma ordem de pagamento em que uma pessoa autoriza o banco a debitar da sua conta um determinado valor para transferi-lo para outra pessoa.

Já o cheque especial é, em termos básicos, uma modalidade de empréstimo que os bancos disponibilizam para seus clientes sem a necessidade de garantia para liberação do valor. Em grande parte dos financiamentos imobiliários ou de veículos, por exemplo, a garantia do empréstimo é o próprio bem adquirido. Em caso de inadimplência, os bancos têm a segurança que podem reaver pelo menos uma parte do valor do bem ao vendê-los para cobrir a dívida não paga. No caso do cheque especial não é solicitado nenhum tipo de garantia, o que à primeira vista pode ser algo positivo para o tomador do empréstimo, mas a realidade é bem diferente e você vai entender o motivo.

Juros a perder de vista

O cheque especial é considerado, em conjunto com o rotativo do cartão de crédito, a modalidade de empréstimo mais cara do mercado. Devido ao fácil acesso e por não necessitar de nenhum tipo de garantia do cliente (o que não acontece em outras modalidades de empréstimo) e, consequentemente, ter um risco de inadimplência maior para a instituição financeira, as taxas de juros praticadas no cheque especial são extremamente altas.

Segundo dados do Banco Central, no período de 29/03/2018 a 05/04/2018, a taxa média cobrada no cheque especial nos cinco principais bancos brasileiros foi de 12,96% ao mês, conforme tabela abaixo:

INSTITUIÇÃO % a.m. % a.a.
Caixa Econômica Federal 12,46% 309,12%
Banco Do Brasil S.A. 12,57% 314,03%
Banco Bradesco S.A. 11,92% 286,34%
Itaú Unibanco S.A. 12,76% 322,51%
Banco Santander (Brasil) S.A. 14,76% 421,77%
Fonte: Banco Central

Como calcular os juros?

O sistema de juros compostos, conhecido também como juros sobre juros, é utilizado pelos bancos em diversos produtos do sistema financeiro nacional, inclusive o cheque especial. Isso significa que, nesse sistema, uma taxa de juros de 10% ao mês equivale a 213,84% ao ano, já que a incidência da taxa de juros se dá sobre o valor total da dívida atualizada (limite utilizado somado aos juros de períodos anteriores). Se, por exemplo, você utilizar R$ 1.000 do cheque especial a uma taxa de 10% ao mês, e não conseguir cobrir esse valor nos próximos 12 meses, a dívida salta para assustadores R$ 3.138,42.

Se o sistema utilizado fosse o de juros simples, bastaria multiplicar os 10% (taxa de juros mensal) por 12 (número de meses em um ano), que chegaríamos no valor de 120% ao ano. Seguindo o mesmo exemplo anterior, sua dívida ao final dos 12 meses seria de R$ 2.200.

Percebeu o tamanho da diferença de um sistema para outro? Por isso é necessário quitar a dívida o quanto antes e tomar muito cuidado para que a dívida não vire uma bola de neve.

Para saber o valor dos juros proporcional aos dias que você utilizou o cheque especial, será necessário encontrar a taxa diária. Em seguida você deve usar a formula de acordo com o período e valor de empréstimo.

Tx diária=[(1+Tx mensal)130]-1

Dívida do Cheque=(Valor Usado)×(1+Tx diária)Nº de  dias

Considerando um empréstimo de R$ 1.000 por 9 dias a taxa de juros de 10% ao mês, chegamos no valor de R$ 30, que equivale aos juros do período.

Tx diária=(1+0,1)130

Tx diária=0,003182=0,3182%

Dívida do Cheque=1000×(1+0,003182)9

Dívida do Cheque=R$ 1029,00

Nesse exemplo os juros para um empréstimo de 30 dias seria de quase R$ 30. Se o mesmo fosse pago em 210 dias (7 meses) o valor seria de R$ 1948,72, quase o dobro em pouco mais de meio ano.

Impostos

Além das altas taxas cobradas pelos bancos, o cheque especial também está sujeito ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), de acordo com o Decreto 6.306/2007, seguindo as regras abaixo:

  1. Alíquota de 0,0082% ao dia sobre todo o saldo devedor do período;
  2. Alíquota adicional de 0,38% a cada novo saque. Exemplo: se no dia 02/10 você sacar R$ 100 do seu limite de cheque especial, esse valor será taxado em 0,38%. Se no 03/10 ocorrer um saque de R$ 300, esse novo saque também será taxado em 0,38%. Isso acontece, pois, cada saque equivale a um novo empréstimo concedido pela instituição.

Por mais que os cálculos sejam diários, a cobrança do IOF é mensal, assim como ocorre com os juros do banco, e o valor é debitado automaticamente na conta corrente do cliente.

Segredo dos Bancos

Algo que pouca gente fala sobre a carência do cheque especial é que ela não é bem do jeito que o banco diz ser. Alguns bancos dão uma carência de 15 dias para ser quitado o cheque especial, isso se você tem uma boa relação com o banco. Porém, se você pagar sua dívida com o cheque no dia 16 você não vai pagar apenas 1 dia de juros, mas sim 16 dias de juros. Existe o carregamento, ele só não é visto se você pagar antes do prazo de carência. Então muito cuidado!

Novas regras

Antes os bancos não precisavam renegociar dívidas de pessoas que estavam no cheque especial, com a nova regra isso muda. No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem ofertar alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200.

A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial devem ocorrer em no máximo 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente está na situação descrita anteriormente. O cliente, por sua vez, não será obrigado a contratar uma das alternativas ofertadas pelos bancos. Se isso ocorrer, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.

As novas regras vão ajudar muitas pessoas que tem pouca educação financeira, ou não tem controle de seus gastos, porém, o cheque especial continua sendo uma das piores modalidades de crédito do mercado. Você só deve utilizar essa alternativa em último caso, ou seja, situações de emergência. E, além disso, a medida deve ser temporária, assim que possível acabe com o saldo devedor. Planejamento financeiro e reserva de emergência são excelentes maneiras para evitar recorrer ao cheque especial.

Artigos que podem ser úteis: Como funciona o cartão de crédito | Orçamento Familiar: Como montar o seu

 

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