Quem deve declarar imposto de renda?
No mês de março é aberto o prazo para a declaração do imposto de renda e nessa época é comum assistir nos noticiários chamadas sobre o tema, que deixa os contribuintes preocupados com o envio, que neste ano deve acontecer entre o dia 07 de março e 30 de abril.
Além disso, vale a pena lembrar que a declaração do imposto de renda envolve as movimentações financeiras referentes ao ano anterior. Entretanto, além de declarar os rendimentos, o contribuinte também deve declarar para o imposto de renda os seus investimentos. Acima de tudo, se você é novo no mundo dos investimentos, pode ser que ainda não conheça o processo muito bem. Porém neste artigo vamos simplificar para você este processo.
Pensando nisso, separamos no artigo de hoje as informações que você precisa saber para declarar os seus investimentos em renda fixa ao imposto de renda. Continue lendo para saber mais.
Cobrança do IR em renda fixa
Se você já investe há algum tempo, já deve ter ouvido falar sobre a cobrança do imposto de renda das aplicações financeiras.
A cobrança é efetuada no resgate antecipado ou no vencimento dos títulos, quando o IR é descontado de forma automática pela instituição financeira.
No caso das aplicações em renda fixa, a cobrança acontece de acordo com a tabela regressiva do imposto de renda, dessa forma, a alíquota varia de acordo com o prazo do investimento.
Caso o prazo do investimento seja de 6 meses, será cobrado um percentual de 22,5%. Se o prazo for entre 6 e 12 meses, será cobrado um percentual de 20%. Entre 12 e 24 meses, 17,5% e no caso de prazos de mais de 24 meses, 15%, sempre sobre os rendimentos e não sobre o valor inicial da aplicação.
Alguns investimentos em renda fixa são isentos do IR, enquanto outros, sofrem a cobrança do mesmo. Confira na tabela abaixo qual a situação de cada um deles:
INVESTIMENTOS ISENTOS DO IR | INVESTIMENTOS NÃO ISENTOS DO IR |
Letra de Crédito Imobiliário – LCI | Tesouro Direto |
Letra de Crédito do Agronegócio – LCA | Certificado de Depósito Bancário – CDB |
Certificado de Recebíveis Imobiliários _ CRI | Recibo de Depósito Bancário – RDB |
Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA | Letra de Câmbio – LC |
Poupança | Letra Financeira – LF |
Quem deve declarar o imposto de renda?
Nem todos os cidadãos brasileiros são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda. Existem alguns critérios para isso, conforme você pode ver na lista a seguir:
- Os rendimentos tributáveis do contribuinte devem ser superiores a 28.559,70 reais anuais devem ser declarados;
- Os rendimentos não-tributáveis, isentos ou de tributação retida na fonte que somarem mais de 40 mil reais, devem ser declarados;
- Ganhos de capital por alienação de bens ou de direitos que não sejam isentos do imposto de renda ou as operações da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, devem ser declaradas;
- Receita bruta por atividade rural com rendimentos maiores do que 142.798,50 reais deve ser declarada;
- A posse ou a propriedade de bens ou de direitos com um valor e mais de 300 mil reais deve ser declarada.
Caso você se encontre dentro em ao menos uma dessas alternativas acima, será necessário fazer a sua declaração de imposto de renda.
Caso você conte com alguns investimentos em seu nome, os mesmos também deverão ser declarados. Não faz diferença se você aplicou 100 reais na caderneta de poupança ou 100 mil em títulos da dívida pública no Tesouro Direto. Todas as aplicações financeiras devem ser declaradas ao imposto de renda.
Mesmo que o seu investimento seja isento da cobrança do IR, ainda assim ele deve ser discriminado na declaração.
Informe de Rendimentos
Em primeiro lugar, cada uma das informações que você inserir na sua declaração de imposto de renda, precisa, obrigatoriamente, estar acompanhada de uma documentação de suporte.
Sendo assim, é importante lembrar que você não deve inserir valores aproximados ou confiar na sua memória para declarar esses valores, é necessário anexar à declaração documentos que possam comprovar a veracidades das informações.
No caso das aplicações financeiras, esse documento é o informe de rendimentos, que consiste em um documento da instituição financeira pela qual você realizou o investimento (banco, corretora de valores, financeira, ou outras) que demonstra todas as informações relacionadas àquele determinado investimento a partir do número do CPF do investidor.
Desta forma, vale a pena lembrar que nem todas as instituições fazem o envio do informe de rendimentos diretamente para o investidor. Em outras palavras, você mesmo é que tem a obrigação de obtê-lo, fazendo a solicitação do documento pela plataforma da instituição ou através de contato por telefone.
Depois de estar com o informe de rendimento em mãos, de todas as aplicações financeiras que você realizou no ano de 2018, é o momento de abrir o programa da Receita Federal para preencher a sua declaração do imposto de renda de 2019.
Como declarar os investimentos no IR
Em segundo lugar, uma vez que você se encaixa nos critérios que exigem a declaração ao imposto de renda, deve incluir têm os seus investimentos nessa declaração.
A maior parte das aplicações financeiras precisa ser lançada em dois momentos da declaração. Vamos explicar melhor adiante.
Bens e direitos
A primeira vez onde as aplicações financeiras deverão ser lançadas na sua declaração do imposto de renda é na aba de bens e direitos, nas quais deverá ser inserido o saldo dos seus investimentos.
O saldo dos investimentos consiste no valor total aplicado ao final do ano-calendário da declaração e a posição no ano anteriores.
Não importa qual a situação da sua aplicação financeira, todas elas deverão ser incluídas nessa aba. Alem disso, cada uma das aplicações conta com um código específico, que deve ser inserido na opção Código.
No caso das aplicações em renda fixa, o código é “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
O segundo momento onde as suas aplicações financeiras deverão ser inseridas na declaração do imposto de renda é na aba de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.
Desta forma, nessa aba, os rendimentos devem ser lançados em investimentos tributados pelo IR, como é o caso do Tesouro Direto, do CDB e dos fundos de investimento, por exemplo.
Nesse caso, o lançamento dos valores deve ser feito depois de descontados os impostos e as taxas.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Desta forma, como dissemos antes, todas as suas aplicações financeiras devem ser declaradas ao imposto de renda, inclusive aquelas que não são tributadas pelo mesmo, que devem ser inseridas na aba de rendimentos isentos e não tributáveis.
Aqui são declarados as aplicações realizadas no tesouro direto, na caderneta de poupança e nos demais investimentos sobre os quais o imposto de renda não incide.
Pagamentos Efetuados
Na aba de pagamentos efetuados, insira os seus investimentos feitos na Previdência PGBL e em fundos de pensão (FAPI).
Assim, vale ressaltar que não será necessário fazer o cálculo de todos os valores em relação aos seus investimentos que você deverá inserir na sua declaração de imposto de renda. Na mesma linha, em que todos eles vêm expressos no informe de rendimentos que você vai solicitar para o seu banco ou corretora de valores.
A seguir, veja com mais detalhes, como declarar os seus investimentos em renda fixa no imposto de renda:
-
Tesouro Direto
Em quarto lugar, os seus investimentos em títulos públicos comercializados pelo Tesouro Direto deve ser inserido tanto na aba de Bens e Direitos quanto na de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva e o código usado deverá ser o 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
- CDB, LCI, LCA e demais aplicações em renda fixa
Ou seja, mesmo as aplicações isentas de tributos devem constar na declaração do imposto de renda.
Assim, como o Tesouro Direto, grande parte das aplicações em renda fixa estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva, sendo assim, esses investimentos também deverão ser lançados na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva, sob o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
-
NuConta
Por exemplo, a NuConta é uma modalidade de conta corrente do Nubank que é, ao mesmo tempo, uma aplicação em títulos públicos, devendo portanto ser declarada ao imposto de renda a mesma forma que o Tesouro Direto e outras aplicações em renda fixa.
O saldo deverá ser lançado na aba de Bens e Direitos e os rendimentos na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Financiera Exclusiva ou definitiva.
No artigo de hoje você viu como deverá inserir as suas aplicações em renda fixa na sua declaração de imposto de renda.
Se você gostou deste artigo e quer ver mais conteúdo como esse, continue acompanhando as nossas publicações. E, na mesma linha, confira também os nossos artigos anteriores no arquivo do blog.
Por isso, aqui na Renda Fixa você encontra diversas orientações para cuidar da saúde das sua vida financeira. Por exemplo, dicas para escolher as melhores opções de investimento para fazer o seu dinheiro trabalhar. Na mesma linha você vai realizar todos os seus sonhos e objetivos.