Veja se você tem direito aos R$998,00
No dia 20 de dezembro será liberado o saque complementar do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esta medida envolve muito mais que apenas beneficiar mais de 10 milhões de pessoas. Neste artigo vamos explicar quem tem direito ao saque, quanto pode sacar e até quando o valor ficará disponível.
Conheça as regras
Acima de tudo, só terá direito a efetuar o saque quem tiver pelo menos uma conta no FGTS. Esta conta pode ser ativa (quando a pessoa ainda é funcionária de uma empresa X e contribui para o FGTS) ou inativa. Isso quando já houve a ruptura com a contribuição ao Fundo de garantia, como acontece em caso de demissões.
Em segundo lugar, é que nesta conta deve conter até o valor de um salário mínimo. Hoje o valor está em R$ 998,00 e, deve estar na conta do FGTS desde 24 de julho de 2019. Caso o indivíduo tenha um valor superior ao salário mínimo, é liberado somente R$500,00 para o saque. Como era na última modificação da liberação do FGTS a população.
Vale destacar que estas condições valem para cada conta que o contribuinte possuir. Tanto ativa quanto na inativa. Tendo então, a possibilidade de sacar mais de um salário mínimo se possuir mais de uma conta que se encaixe nessas características. Essa política econômica se baseia na sanção da lei de conversão de medida provisória nº 13.932/2019.
Agora, se o trabalhador já tiver sacado o dinheiro no valor de R$ 500,00 da liberação passada e, possuir duas contas, por exemplo, ele poderá resgatar o restante do dinheiro até somar um salário mínimo. Ou seja, R$ 498,00 em uma conta e na segunda, se o valor ultrapassar um salário mínimo, então este não poderá realizar o saque complementar.
É possível saber se você realmente tem direito ou não, consultando diretamente o extrato do FGTS. Este fica localizado no site da Caixa ou pelo aplicativo que foi criado para facilitar o acesso às informações do FGTS.
Passo a passo para acessar as informações
Quem quiser realizar a consulta deve ter em mãos o número do próprio CPF e a sua senha para conseguir visualizar o extrato. Um problema muito comum é se esquecer das senhas ou também existe a possibilidade de ainda não ter criado a sua, então é possível cadastrar uma nova senha tranquilamente. Para realizar o cadastro da nova senha, mais um documento é solicitado. O Número de Identificação Social (NIS) que se você não tiver decorado, pode encontrar em sua carteira de trabalho ou no cartão do cidadão e até mesmo no extrato impresso do FGTS.
Para conseguir saber se realmente tem acesso ao saque, você deve clicar no “Extrato Completo” para ver as contas que possui do FGTS, tanto ativas quanto inativas, ao clicar em cada uma das contas você conseguirá visualizar o valor que tem guardado e se ele respeitar a regra de no máximo um salário mínimo em até 24 de julho de 2019, então você poderá efetuar o saque, mas se o valor ultrapassar o salário mínimo então não será possível (até este momento conforme a medida provisória nº 13.932/2019).
Lembrando que aqui também é válido a regra de que se houve um saque anterior no valor de R$500,00, só poderá sacar o restante até completar um salário mínimo e quem ultrapassar o valor de um salário mínimo só poderá sacar os R$ 500,00 da regra anterior.
Quem possui conta na caixa e se enquadrar nas condições estabelecidas já poderá efetuar o saque, para quem não tiver conta na caixa é possível sacar em mais de 13 mil opções de casas lotéricas distribuídas pelo Brasil até 31 de março de 2020 que é quando termina o prazo para o saque.
Quando é que o dinheiro já cai na conta sem solicitação?
Existe sim esta possibilidade de depósito automático. Mas ela só acontecerá para quem tiver conta na Caixa e estiver enquadrado nas regras citadas até agora, assim, receberá o saque complementar. Caso a pessoa não tenha conta na caixa, é possível buscar auxílio nas agências da instituição ou em terminais de autoatendimento e em lotéricas.
Como a demanda por informações e também para sacar o benefício está prevista para ser extremamente expressiva, as agências da Caixa contarão com mais duas horas. Fora o horário de atendimento normal para dar conta da demanda da população no até o dia 20 de dezembro. Então para as agências que abrem oito da manhã, irão fechar as duas horas depois e para as que abrem as nove, irão fechar somente uma hora após o horário normal, já para as que têm o costume de abrir as dez da manhã, começaram duas horas mais cedo e fecham no horário de costume.
Um último destaque importante é que quem tem conta na caixa e não quer o valor que já cai automaticamente, é só não realizar o resgate que após o dia 31 de março o valor retornará para o Fundo de Garantia. E o dia para cair o valor para quem tem conta na Caixa também é em 20 de dezembro de 2019.
Esta possibilidade do saque complementar não tem nenhuma relação com o saque aniversário.