Não é novidade para ninguém que o Brasil é um dos países que está no topo da lista dos maiores cobradores de impostos do mundo. Segundo o Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo, a arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais já ultrapassou a casa dos R$ 400 bilhões em 2018. A atual previsão da entidade é que o ano se encerre com arrecadação total de mais de R$ 2,389 trilhões de reais. Com uma população superior a 207 milhões de habitantes (Censo 2016), é como se cada brasileiro terminasse o ano pagando mais de R$ 11 mil reais só de impostos.
Todo esse dinheiro é proveniente de várias fontes de arrecadação, e os investimentos mais famosos, como os títulos de renda fixa e os fundos de investimento, não estão ilesos da cobrança de impostos, salvo algumas exceções. Para facilitar a compreensão, esta aula será dividida em duas seções: tributação dos títulos de renda fixa e tributação dos fundos de investimento, conforme cronograma abaixo:
Tributação dos títulos de renda fixa
- Quais títulos de renda fixa são taxados?
- Como calcular o IR devido?
- Quando há incidência de IOF?
- Como calcular o IOF devido?
- Como os impostos são cobrados?
- Quais títulos de renda fixa são isentos de IR?
Tributação dos fundos de investimento
- Fundos de ações
- Fundos de curto prazo
- Fundos de longo prazo
- Come-cotas
Tributação dos títulos de renda fixa
Quais investimentos são taxados?
Quando o assunto é investimentos, a grande maioria dos brasileiros quer ficar longe do risco de perder uma parte do dinheiro que foi investido. Este é um dos motivos que levam os títulos de renda fixa a serem os preferidos dos pequenos, médios e até grandes investidores do Brasil.
Além disso, em poucos lugares do mundo é possível conseguir investimentos de baixo risco que ofereçam rentabilidade tão alta como aqui. Mas como tudo tem seu lado negativo, a grande maioria dos investimentos de renda fixa sofrem a incidência do imposto de renda e segue uma tabela regressiva. Dessa forma, quanto maior for o prazo de resgate, menor o imposto devido.
Se o investidor possui em sua carteira títulos como CDB (Certificado de Depósito Bancário, RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio), LF (Letra Financeira), Debêntures comuns e Tesouro Direto (Títulos Públicos Federais), as alíquotas praticadas sobre a rentabilidade são as seguintes:
- Até 180 dias de investimento, 22,5%;
- De 181 a 360 dias de investimento, 20%;
- De 361 a 720 dias de investimento, 17,5%;
- Acima de 720 dias, 15%.
Como calcular o IR devido?
Vamos lá: o valor aplicado em um CDB com vencimento em 365 dias, que equivale a 1 ano, foi de R$ 1.000. Ao final da aplicação, qual será o valor do imposto de renda devido?
Valor da aplicação | R$ 1.000 |
Prazo de vencimento | 365 dias |
Valor bruto após 365 dias | R$ 1.100 |
Rentabilidade | R$ 100 |
IR devido | R$ 18 |
Valor de resgate | R$ 1.083 |
A alíquota é cobrada sobre a rentabilidade do período (R$ 100) e não sobre o total do volume aplicado (R$ 1.100). Neste exemplo, como a rentabilidade total no período de 365 dias foi de 100 reais, a alíquota do IR cobrado é de 17,5%, o que dá R$ 18 de imposto.
Quando há incidência de IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre aplicações cujo resgate aconteça antes do 30º dia de investimento. Sendo assim, se o resgate acontecer entre o 1º e o 29 º dia de investimento, o investidor terá que arcar com os custos de mais esse imposto, além do imposto de renda devido, respeitando a tabela do tópico anterior.
Da mesma forma que ocorre no imposto de renda, quanto maior do o prazo de resgate, menor será a alíquota cobrada. Como veremos na tabela abaixo, a partir do 30º dia o IOF não será mais cobrado sobre o investimento realizado.
Dias corridos | IOF | Dias corridos | IOF | Dias corridos | IOF |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 36% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Como calcular o IOF devido?
Segundo o artigo 46, caput 1º da Instrução normativa nº 1515 da Receita Federal, “A base de cálculo do imposto é constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação financeira”. Ou seja, primeiro é feito o cálculo do IOF devido e o restante do valor se torna a base de cálculo do Imposto de Renda. Ficou confuso (a)? Vamos ao exemplo:
Um investidor que sempre acompanha o app Renda Fixa está em processo de formação de sua reserva de emergência e escolhe um CDB com liquidez diária para investir R$ 2.000 destinados para essa reserva, uma vez que esse tipo de aplicação permite o resgate sempre que surgir uma necessidade. Duas semanas após o investimento ser feito (14 dias), um dos canos do banheiro da casa do investidor estourou e ele vai precisar resgatar todo o valor investido para fazer o conserto. Considerando que a rentabilidade do período foi de R$ 50, qual será o valor de resgate total e o IOF devido?
Valor da aplicação | R$ 2.000 | ||
Valor bruto após 14 dias | R$ 2.050 | ||
Rentabilidade | R$ 50 | ||
IOF devido | R$ 26,50 | ← | IOF: 53% |
IR sobre R$ 23,50 (saldo restante) | R$ 5,29 | ← | IR: 22,5% |
Impostos totais | R$ 31,79 | ||
Valor de resgate | R$ 2.018,21 |
Dos R$ 2.050, sobraram apenas R$ 2.018,21 que poderão ser usados para o conserto. Fazer o resgate antes dos 30 dias não é aconselhável, uma vez que o IOF – principalmente nos primeiros dias – é muito alto.
Como os impostos são cobrados?
O investidor não precisa se preocupar com o recolhimento de IR e IOF nos investimentos de renda fixa. Eles são descontados diretamente na fonte e o valor líquido do investimento cai diretamente na respectiva conta de destino.
Quais investimentos são isentos de IR?
Entre os investimentos que são isentos de IR, os mais conhecidos são:
- Caderneta de poupança;
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- Debêntures incentivadas;
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
Muita gente acha que investimentos que não pagam imposto de renda têm, necessariamente, uma rentabilidade superior aqueles que sofrem a incidência. Mas isso não é verdade. A caderneta de poupança, como todos sabem, tem uma rentabilidade baixa se comparada a outros investimentos de renda fixa. No dia em que escrevo esta etapa do curso, por exemplo, com a Selic em 6,75% ao ano a rentabilidade da poupança equivale a 70% da meta da Selic vigente mais TR (Taxa Referencial), que é uma taxa muito próxima a zero.
Títulos como LCI e LCA oferecem, na maioria das vezes, rentabilidade superior a poupança, mas a maior oferta desses títulos possui liquidez apenas no vencimento. Por lei, a instituição financeira pode oferecer liquidez diária nesses títulos somente após três meses de aplicação, mas isso acontece poucas vezes.
Para fazer a comparação correta entre títulos que pagam e títulos que são isentos de IR, é necessário descontar o imposto de renda na taxa oferecida pelo banco ou corretora.
Tributação dos Fundos de investimento
Para fins de tributação, a Receita Federal classifica os fundos de investimento em três modalidades:
- Fundos de ações;
- Fundos de curto prazo; e
- Fundos de longo prazo.
Os fundos de ações possuem alíquota única, enquanto os fundos de curto e longo prazos dependem do prazo médio da carteira de títulos e do prazo de resgate. Veremos mais detalhes nos próximos tópicos.
Fundos de ações
Os fundos de investimento em ações são aqueles em que o patrimônio total seja composto por, no mínimo, 67% de ações negociadas em bolsa ou entidade semelhante, tanto no Brasil quanto no exterior.
No resgate, a alíquota de imposto de renda cobrada será de 15% sobre a diferença entre o custo da cota adquirida pelo investidor e o valor no momento do resgate. Dessa forma, assim como em outros investimentos, a alíquota é cobrada sobre a rentabilidade do período.
Fundos de curto prazo
Os fundos de investimento classificados como de curto prazo são aqueles compostos por uma carteira de títulos que tenha prazo médio igual ou inferior 365 dias.
Para esses fundos, as alíquotas de imposto de renda praticadas sobre a rentabilidade são as seguintes:
- Até 180 dias de investimento, 22,5%;
- Acima de 180 dias, 20%.
Fundos de longo prazo
Os fundos de investimento classificados como de longo prazo são aqueles que têm uma carteira de títulos com prazo médio acima de 365 dias. Para esses fundos, as alíquotas de impostos de renda são as seguintes:
- Até 180 dias de investimento, 22,5%;
- De 181 a 360 dias, 20%;
- De 361 a 720 dias, 17,5%;
- Acima de 720 dias, 15%.
A carteira de títulos dos fundos de curto e longo prazos é composta por títulos privados ou públicos federais, prefixados ou indexados a taxa de juros, a índices de preço ou à variação cambial, ou por operações compromissadas lastreadas nos referidos títulos públicos federais e por outros títulos e operações de renda fixa com características assemelhadas (Instrução Normativa RFB nº 1585, Art. 3º, caput 2º).
Caso o prazo de permanência no fundo seja inferior a 30 dias, também será cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que varia de 96% no 1º dia de investimento a 3% no 29º dia de investimento. Dessa forma, se o fundo permitir o resgate antes de 30 dias de investimento, o investidor pagará tanto IR quanto IOF. No caso dos fundos de ações, não há cobrança de IOF.
Come-cotas
Esta é a forma de cobrança de imposto em que a Receita Federal, duas vezes por ano, antecipa o pagamento do imposto de renda, levando em conta a menor alíquota de cada fundo. No caso dos fundos de curto prazo, a menor alíquota é de 20%, enquanto nos fundos de longo prazo é de 15%. Os fundos de ações não possuem come-cotas.
A cobrança é feita nos meses de maio e novembro, e o imposto é descontado diretamente das cotas do investidor, por isso o nome de come cotas. Caso o investidor efetue o resgate antes do prazo de permanência que possui alíquota mínima, também será cobrada a diferença entre a alíquota cobrada no semestre e a alíquota devida de acordo com o prazo do resgate.
Chega ao fim mais uma aula do nosso curso por e-mail. Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre a tributação dos títulos de renda fixa e dos fundos de investimentos, basta deixar um comentário que responderemos o mais rápido possível. Na próxima etapa do curso vamos falar sobre os riscos de se investir. Até semana que vem!