Os investimentos de renda fixa e o FGC têm um casamento perfeito. Enquanto a renda fixa oferece as mais variadas opções de aplicações – como títulos públicos e títulos privados –, o FGC proporciona uma segurança muito maior, mas não são todos os títulos que são cobertos por essa garantia.
Como ensinamos nas últimas aulas, os títulos públicos não fazem parte da cobertura do FGC, uma vez que são garantidos pelo Tesouro Nacional, ou seja, o próprio Governo Federal. Já grande parte dos títulos privados contam com a garantia do FGC, mas existem algumas regrinhas bem importantes que você aprender hoje.
Na aula de hoje você vai aprender tudo sobre o FGC e como ele funciona. Essa aula seria dividida da seguinte maneira:
- O que é FGC?
- Valor da cobertura
- Mudanças da cobertura em 2017
- De onde vem o dinheiro do FGC?
- Quais são as instituições financeiras associadas?
- Corro algum risco de a instituição financeira não ser associado ao FGC?
- Investimentos cobertos pelo FGC
- Investimentos que o FGC não cobre
- Processo de pagamento
Vamos começar? Tenha uma ótima aula! Se surgir alguma dúvida, deixe um comentário que iremos responder o mais rápido possível.
O que é FGC
Criado em 1995 através das Resoluções 2.197 e 2.221 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fundo Garantidor de Créditos, mais conhecido como FGC, não é um órgão público como muitas pessoas pensam, e sim uma entidade privada sem fins lucrativos, que funciona como um instrumento de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, dentro do Sistema Financeiro Nacional.
Em caso de intervenção, liquidação ou falência da instituição financeira emissora do título, o FGC permite que o investidor recupere todo valor investido atualizado, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos.
Segundo o próprio estatuto, o FGC tem como finalidades:
- Proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
- Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; e
- Contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.
Valor da cobertura
Quando o FGC foi criado, a cobertura era de R$ 20 mil por CPF e por conglomerado financeiro. Com o passar dos anos o limite foi aumentando gradativamente e hoje o valor está fixado em R$ 250 mil. É muito importante deixar claro que essa cobertura já contempla o valor dos juros do período. Por esse motivo, é importante fazer bem as contas para que a rentabilidade do seu título somada ao valor que você investiu não ultrapasse o valor da garantia. Se isso acontecer, você receber apenas os R$ 250 mil que tem direito.
Por exemplo: imagine que você tenha aplicado R$ 200 mil em um CDB a uma taxa prefixada de 10% ao ano com vencimento em 5 anos. Considerando a taxa prefixada contratada, ao final do terceiro ano os R$ 200 mil investidos virariam R$ 266 mil devido ao efeito dos juros compostos. Se o banco emissor deste CDB viesse a decretar falência, você só conseguiria ter de volta R$ 250 mil, perdendo uma parte considerável da rentabilidade.
Para quem tem conta conjunta, a cobertura é dividida pelo número de titulares. Dessa forma, se você possui uma conta conjunta com seu marido ou esposa, cada um tem direito ao valor de cobertura máximo de R$ 125.000.
Mudanças da cobertura em 2017
É bem provável que você tenha escutado que as regras do FGC mudaram em 2017, e isso é verdade. Através da Resolução nº 4620 do Banco Central do Brasil, em vigor desde 22 de dezembro de 2017, o FGC passou a estipular um limite no valor global de cobertura. E o que muda para o investidor?
Bom, até o dia 21 de dezembro de 2017, o limite era de 250.000 reais por CPF e por conglomerado financeiro, já considerando os juros da aplicação como foi falado anteriormente, independentemente do valor total do capital investido em títulos de diferentes bancos. Sendo assim, se você tivesse R$ 2 milhões espalhados em títulos que fazem parte da cobertura do FGC emitidos por diferentes instituições financeiras, até o valor de R$ 250 mil em cada uma delas, todo o valor investido estava assegurado.
A partir do dia 22 de dezembro de 2017, o FGC passou a estipular o limite máximo de R$ 1 milhão de cobertura total. Basicamente, o que mudou com a nova regra é que agora existe um teto máximo de 1 milhão de reais de garantia, válido por um período de quatro anos, contados a partir da data de falência do emissor do título.
No entanto, a garantia de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro permanece inalterado. Ficou confuso? Ficou confusa? Olha o exemplo:
Vamos supor que você tenha 1 milhão de reais dividido em CDBs de cinco bancos diferentes, sendo 200 mil em cada banco. Se um desses bancos decretar falência, o FGC vai reembolsar os R$ 200 mil referente ao banco que decretou falência, mas a partir daquele momento sua garantia global salta de R$ 1 milhão para R$ 800 mil pelos próximos quatro anos. Passados os quatros anos, sua garantia global volta para R$ 1 milhão.
Dois pontos bem importantes:
- Essa nova regra só é válida para investimentos feitos a partir de 22 de dezembro de 2017. Para investimentos feitos até 21 de dezembro de 2017, que foi quando o Conselho Monetário aprovou as mudanças, o teto de R$ 1 milhão não é aplicável.
- A contagem dos quatro anos começa a partir do momento que a instituição financeira decreta falência e não do momento que você aplica o seu dinheiro.
De onde vem o dinheiro do FGC?
Por não ser um órgão público, o dinheiro do Fundo Garantidor de Créditos não vem do governo. Por determinação do Banco Central do Brasil, todas as instituições financeiras do Brasil são obrigadas a se associar ao FGC. Dessa forma, elas também são obrigadas a contribuir mensalmente o equivalente a 0,0125% do valor dos depósitos. Sendo assim, cada vez que você compra um título que faz parte da cobertura do FGC, uma pequena parte do valor investido é destinado para o órgão.
Quais são as instituições financeiras associadas?
- Caixa Econômica Federal;
- Bancos múltiplos;
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimento;
- Bancos de desenvolvimento;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento, mais conhecidas como Financeiras;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Companhias hipotecárias;
- Associações de poupança e empréstimo.
Corro algum risco de a instituição financeira não ser associado ao FGC?
Não, já que, como já falamos, o Banco Central exige que as instituições financeiras sejam associadas. Pode acontecer do investimento que você escolheu não ter a cobertura do FGC, o que veremos tópico a seguir.
Investimentos cobertos pelo FGC
A cobertura do FGC é bem ampla, e compreende a maioria dos investimentos de renda fixa. Os principais investimentos cobertos são:
- Caderneta de poupança;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LI (Letras Imobiliárias);
- LH (Letras Hipotecárias).
Além desses investimentos, também entram na garantia do FGC os depósitos à vista ou mediante aviso prévio, que nada mais é que o saldo da sua conta corrente. Ou seja, dinheiro parado na conta corrente também está na garantia.
Percebeu que segurança da caderneta de poupança é a mesma de um CDB ou de uma LCI, por exemplo? Se acontecer qualquer problema com o banco, o dinheiro que você colocou na poupança entra na mesma fila de recebimento de quem investiu no CDB, por exemplo. Sempre que você ouvir alguém falar que a caderneta de poupança é mais segura que um CDB, lembre-se que ela tá no mesmo barco no CDB.
Nota importante: caso você tenha R$ 150 mil no CDB do Banco X, e R$ 200 mil no RDB do mesmo Banco X, sua cobertura continua limitada a R$ 250 mil. Se a instituição vier a decretar falência, você conseguirá ter de volta somente o valor de R$ 200 mil, já que a cobertura é por CPF e por conglomerado financeiro, e não por tipo de investimento.
Investimentos que o FGC não cobre
Nem todos os investimentos, incluindo alguns de renda fixa, têm a cobertura do FGC. Entre os mais conhecidos, estão:
- Títulos públicos (Tesouro Direto);
- Fundos de investimento;
- Ações;
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
- LF (Letras Financeiras);
- COE (Certificado de Operações Estruturadas);
- Debêntures.
Processo de pagamento
O prazo para pagamento dos valores devidos depende do envio da documentação com a relação dos credores, que são os investidores, por parte do interventor ou liquidante. O FGC diz em seu site oficial que, após o envio dessa relação, o pagamento é iniciado dentro de 10 a 15 dias, no banco selecionado pelo próprio órgão. As informações a respeito do pagamento são disponibilizadas tanto no site oficial do FGC quanto na instituição financeira que decretou falência.
A aula desta semana chega ao fim. Esperamos que você tenha entendido a importância do FGC no mundo dos investimentos. Na próxima etapa do curso vamos falar sobre a tributação dos investimentos de renda fixa. Até semana que vem!
Aulas anteriores: Aula 1: Primeiros passos para investir | Aula2: Títulos Públicos | Aula 3: Títulos Privados