A tão falada caderneta de poupança continua sendo o investimento preferido dos brasileiros, mesmo com opções que possuem rentabilidades superiores estarem à disposição de qualquer pessoa. Para ajudar na mudança deste cenário, na última etapa do curso explicamos com detalhes como funcionam os títulos públicos federais disponíveis na plataforma do Tesouro Direto.
Ainda no universo da renda fixa, os títulos privados são opções de investimentos utilizadas pelos investidores há muitos anos, mas poucas pessoas sabem como elas realmente funcionam. Para tirar todas as suas dúvidas, agora chegou o momento de você aprender tudo sobre os títulos privados.
Os títulos privados são títulos de renda fixa que podem ser emitidos por bancos, financeiras ou mesmo empresas. Os mais conhecidos são:
Certificado de Depósito Bancário (CDB)
Quando precisamos de dinheiro para comprar uma casa ou quitar uma dívida, recorremos aos bancos ou outras instituições financeiras para fazer um empréstimo, cujo dívida será acrescida de uma taxa de juros que irá variar de acordo com o tempo de quitação da dívida, políticas de cada banco e o atual momento econômico.
Da mesma forma, você também tem a possibilidade de emprestar seu dinheiro para o banco por um determinado período em troca de uma remuneração definida no momento da aplicação, já que os Bancos também precisam de dinheiro para financiar suas atividades. Essa operação pode ser feita através dos Certificados de Depósito Bancário, mais conhecido como CDBs, que são títulos de renda fixa emitidos pelos Bancos.
Possui a garantia do FGC?
Sim, os CDBs fazem parte da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
Impostos
Os CDBs estão sujeitos a incidência do Imposto de Renda sobre a rentabilidade do período de acordo com a tabela regressiva. As alíquotas são as seguintes:
- Até 180 dias de investimento, 22,5%;
- De 181 a 360 dias, 20%;
- De 361 a 720 dias, 17,5%;
- Acima de 720 dias, 15%.
Caso o período de investimento seja inferior a 30 dias, também será cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também incide sobre a rentabilidade. Este imposto varia de 96% no primeiro dia de investimento a 3% no 29º dia de investimento.
Rentabilidade
A rentabilidade do CDB pode ser:
- Prefixada – quando a remuneração é conhecida no momento da aplicação;
- Pós-fixada – quando a rentabilidade é atrelada à variação de um índice, como o CDI; ou
- Mista – que paga uma taxa prefixada mais a variação de um índice, sendo o IPCA o mais utilizado.
Letra de Câmbio (LC)
As Letras de Câmbio, conhecidas também como os CDBs das Financeiras, são títulos de renda fixa emitidos exclusivamente pelas Sociedades de Crédito e Financiamento (Financeiras). Elas são emitidas por essas Instituições como forma de captação de recursos de investidores para oferecer crédito para seus clientes. Quem compra uma letra de câmbio recebe uma remuneração que é proveniente dos recursos captados pelas financeiras através de financiamentos e outros tipos de empréstimos realizados por seus clientes.
Esse tipo de título só pode ser repassado para o investidor caso a Financeira tenha empréstimos no mesmo volume que sirvam como garantia da operação. O nome leva a crer que é um investimento atrelado a alguma moeda, mas as Letras de Câmbio não têm nada a ver com o mercado de câmbio.
E o que são as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento?
Popularmente conhecidas como Financeiras, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento são instituições privadas que concedem empréstimo e financiamento para diversos fins, sendo uma opção para aquelas pessoas que não conseguiram crédito diretamente com os grandes bancos.
Sabe aquela famosa pergunta “Você já tem o cartão da nossa loja, senhor?” que te fazem sempre que você entra em alguma loja de departamento? Pois bem, algumas redes varejistas, por exemplo, utilizam sua própria Financeira no financiamento de seus produtos, oferecendo descontos e vantagens exclusivas para os clientes que adquirirem o cartão de sua rede.
Rentabilidade
Você pode encontrar Letras de Câmbio com rentabilidade prefixada, pós-fixada ou mista.
Possui a garantia do FGC?
Sim, as LCs fazem parte da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
Impostos
As LCs estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda sobre a rentabilidade do período de acordo com a tabela regressiva. As alíquotas são as seguintes:
- Até 180 dias de investimento, 22,5%;
- De 181 a 360 dias, 20%;
- De 361 a 720 dias, 17,5%;
- Acima de 720 dias, 15%.
Caso o período de investimento seja inferior a 30 dias, também será cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também incide sobre a rentabilidade. Este imposto varia de 96% no primeiro dia de investimento a 3% no 29º dia de investimento.
Recibo de Depósito Bancário (RDB)
O Recibo de Depósito Bancário, mais conhecido como RDB, é mais uma opção de investimento de renda fixa disponível no mercado, mas ainda é pouco conhecido. É um título de renda fixa que pode ser emitido tanto por um Banco quanto por uma Financeira (Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento), e assim como o CDB, é usado pela instituição financeira como forma de captação de recursos.
A principal diferença para o CDB é que o RDB é um título inegociável e intransferível. Dessa forma, só poderá ser resgatado na data de vencimento previamente acordada. Caso você queira vender o título antes desta data, não será possível fazer a transferência da titularidade para outro investidor. O máximo que pode ser feito nesse caso é negociar o cancelamento do título com a própria financeira ou banco que emitiu o título, mas é muito provável que a rentabilidade que eles vão oferecem seja menor do que aquela que você contratou inicialmente.
Por mais que seja um título que possa ser emitido por Bancos e Financeiras, a maioria dos títulos disponíveis no mercado são emitidos pelas Financeiras.
Rentabilidade
Você pode encontrar RDBs com rentabilidade prefixada, pós-fixada ou mista.
Possui a garantia do FGC?
Sim, os RDBs fazem parte da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
Impostos
Os RDBs estão sujeitos a incidência do Imposto de Renda sobre a rentabilidade do período de acordo com a tabela regressiva. As alíquotas são as seguintes:
- Até 180 dias de investimento, 22,5%;
- De 181 a 360 dias, 20%;
- De 361 a 720 dias, 17,5%;
- Acima de 720 dias, 15%.
Caso o período de investimento seja inferior a 30 dias, também será cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também incide sobre a rentabilidade. Este imposto varia de 96% no primeiro dia de investimento a 3% no 29º dia de investimento.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
As Letras de Crédito Imobiliário e as Letras de Crédito do Agronegócio são títulos de renda fixa emitidos pelos Bancos, sendo mais uma opção para captar recursos dos investidores.
Diferente do CDB, que não tem necessidade de possuir lastro (garantia) para ser emitido, a LCI necessita de uma garantia, que é dada pelos financiamentos concedidos ao setor imobiliário pelo Banco que deseja fazer a emissão. Com a LCA acontece o mesmo, mas os financiamentos são destinados ao setor do agronegócio.
Rentabilidade
Você pode encontrar LCIs e LCAs com rentabilidade prefixada, pós-fixada ou mista.
Possui a garantia do FGC?
Sim, tanto a LCI quanto a LCA fazem parte da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
Impostos
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) têm feito muito sucesso entre os investidores, já que são investimentos em que não há incidência de imposto de renda sobre a rentabilidade do período, assim como a caderneta de poupança, mas com o diferencial de oferecem rentabilidade superior na maioria dos casos.
Letra Financeira (LF)
Assim como o CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), as Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos Bancos como forma de captar recursos para financiar seus negócios. A sistemática é a mesma dos títulos citados acima: ao comprar uma Letra Financeira, o investidor está emprestando dinheiro para o banco em troca de uma rentabilidade que deve ser paga no vencimento do título. Dessa forma, o investidor vira credor do banco, enquanto o banco passa a ser o seu devedor.
Uma das diferenças desse título para os outros mais conhecidos é a aplicação mínima exigida, que segue as seguintes regras:
- R$ 150.000, se não contiver cláusula de subordinação;
- R$ 300.000, se contiver cláusula de subordinação.
Outra diferença de uma para outra é que a letra financeira com cláusula de subordinação oferece um risco maior, já que, em caso de falência ou liquidação da instituição emissora do título, a restituição do investimento só ocorrerá após todos os credores quirografários, ou seja, aqueles que não tem garantias reais, forem devidamente pagos, tendo preferência de pagamento somente em relação aos acionistas no ativo que sobrar da companhia.
Além disso, o Banco Central exige que a Letra Financeira sem cláusula de subordinação tenha prazo de vencimento mínimo de 2 anos. Já a Letra Financeira com cláusula de subordinação, mais conhecida como Letra Financeira Subordinada, tem prazo de vencimento mínimo de 5 anos.
É importante falar também que o resgate ou recompra do título NÃO são permitidos antes da data de vencimento. O máximo que pode ser feito é tentar negociá-lo no mercado secundário, mas vai depender do interesse de outro investidor comprar o título.
Rentabilidade
Você pode encontrar Letras Financeiras com rentabilidade prefixada, pós-fixada ou mista.
Vale ressaltar que o Banco Central permite o pagamento de juros a cada seis (6) meses, mas o emissor do título pode ou não adotar essa forma de remuneração.
Possui a garantia do FGC?
As Letras Financeiras não fazem parte da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
Impostos
As regras de tributação são as mesmas de outros títulos de renda fixa. As Letras Financeiras estão sujeitas ao Imposto de Renda sobre toda a rentabilidade do período, seguindo a tabela abaixo:
- Até 180 dias de investimento, 22,5%;
- De 181 a 360 dias, 20%;
- De 361 a 720 dias, 17,5%;
- Acima de 720 dias, 15%.
Como o prazo mínimo de uma Letra Financeira é de 2 anos, a alíquota cobrada será a mínima, que é de 15%.
Debêntures
Debêntures são instrumentos financeiros que possibilitam uma espécie de empréstimo para empresas de capital aberto que não sejam instituições financeiras e, para tal, o investidor que está “emprestando” o dinheiro recebe uma remuneração estipulada no ato da contratação. Da mesma forma, quando investimos em CDBs estamos “emprestando” dinheiro para os bancos e quando compramos papéis do tesouro direto estamos “emprestando” para o governo.
Mas por que uma empresa emitiria debêntures ao invés de pedir emprestado aos bancos? Geralmente as debêntures são emitidas por grandes companhias como empresas de petróleo, siderúrgicas, concessionárias de rodovias e companhias elétricas e de saneamento. Assim, muitas vezes precisam de um alto volume de dinheiro emprestado e as taxas dos bancos podem se tornar proibitivas.
Dessa forma, pode ser mais vantajoso emitir uma debênture e estruturar a dívida da melhor forma possível, definindo datas para pagamentos de juros e para a devolução do principal. Outra vantagem de emitir debêntures são as taxas que serão pagas aos investidores. Pode ser muito mais vantajoso do que ter de arcar com as altas taxas dos grandes bancos.
As debêntures são emitidas através de ofertas públicas de maneira similar às de ações. Todo o processo é observado e analisado pela CVM e pela própria B3. A empresa X, estrutura uma captação de determinado valor na bolsa. Esse valor é dividido em uma quantidade de debêntures a serem distribuídas pelos agentes financeiros como as Corretoras de Valores mobiliários.
Debêntures sem IR
Existem diversas debêntures que são isentas de imposto de renda, são as chamadas debêntures incentivadas ou debêntures de infraestrutura. Esse incentivo se deu em meados de 2010 com o intuito de financiar os projetos de investimentos em infraestrutura, que são considerados prioritários para o governo federal.
Podemos considerar os projetos nas áreas de transporte e logística, mobilidade urbana, minas e energia, aviação, telecomunicações, gás natural, saneamento básico, entre outras, como projetos de infraestrutura e, portanto, possuem isenção fiscal.
Possui a garantia do FGC?
Quando comparadas a alguns ativos financeiros como os CDBs, LCIs, LCAs e Letras de Câmbio, por exemplo, as debêntures possuem um risco um pouco mais elevado, já que não possuem a garantia do Fundo Garantidor de Créditos.
O fato de as debêntures não possuírem a proteção do FGC não quer dizer que estas sejam investimentos de altíssimo risco. Claro que é mais arriscado investir nesse tipo de produto quando comparado com um CDB ou LCA, entretanto, o risco pode valer a pena, pois geralmente as debêntures possuem melhor rentabilidade, já que o risco de crédito é maior. Pensando nesse aspecto, as debêntures possuem suas próprias garantias oferecidas na emissão do papel, que podem ser de quatro tipos: garantia real, flutuante, quirografária ou subordinada.
Garantia Real
Na Garantia Real, a empresa precisa apresentar bens ou direitos que só podem ser negociados sob aprovação dos debenturistas. Além disso, só é possível captar 80% do valor dos bens apresentados como garantia.
Garantia Flutuante
A Garantia Flutuante funciona de maneira bastante similar à Garantia Real, porém os bens ou direitos, que estão sendo dados como garantia podem ser negociados ou substituídos pela empresa. Nesse tipo de garantia o valor total da emissão pode ser de até 70% do valor dos ativos.
Garantia Quirografária
Esse tipo de garantia é basicamente a emissão de debêntures sem nenhum tipo de garantia adicional. Nesse tipo de debênture o debenturista só tem preferência sobre os acionistas da empresa, estando em igual posição dos credores, empregados, fornecedores, etc. da empresa. Infelizmente, a grande maioria das debêntures trabalha com esse tipo de garantia. O limite para emissão ou captação de recursos é o valor total do capital social integralizado.
Garantia Subordinada
E por último, a Garantia Subordinada, essa é pior que a Quirografária, uma vez que em caso de liquidação da empresa emissora das debêntures, o investidor teria somente privilégio sobre o acionista. Não existe limite para emissão ou captação com essa garantia.
Reduzindo o risco das debêntures
O fato de as debêntures não terem a cobertura do FGC as torna um tipo de investimento um pouco mais arriscado que outros investimentos de renda fixa, portanto, é fundamental que o investidor analise outros quesitos além da taxa de rentabilidade e o emissor da debênture, como a escritura de emissão, alguns indicadores de endividamentos como IPL (mede se a empresa pode precisar vender o imobilizado para pagar as dívidas), o índice de cobertura de juros, a liquidez imediata (quanto a empresa tem para pagar as dívidas), custo percentual da dívida, entre outros.
Demais características das debêntures
Além de tudo que já vimos, podemos dizer que as debêntures são títulos com vencimentos mais longos e não possuem liquidez, mas felizmente existe um mercado secundário, mesmo que pequeno, onde se é possível negociar os papéis.
De qualquer forma, existe o risco de liquidez, ou seja, pode ser que o debenturista não consiga vender os papéis no mercado secundário ou pode-se perder boa parte da rentabilidade caso a venda aconteça.
Outra característica interessante das debêntures é que elas podem ser conversíveis ou não conversíveis. No caso da primeira, os debenturistas podem converter as debêntures em ações sob algumas circunstâncias, ou seja, se a empresa emissora da debênture não honrar a dívida, a debênture vira ações da empresa, que podem ser negociadas em bolsa, no caso de empresas de capital aberto. No caso das debêntures não conversíveis ou simples não é permitida a conversão em ações.
E mais uma etapa do nosso curso por e-mail chega ao fim. Abordamos aqui as características dos principais títulos privados negociados no mercado. Na próxima etapa do curso, vamos falar tudo sobre famoso Fundo Garantidor de Crédito. Até semana que vem!