Quem investe em títulos da renda fixa costuma
aproveitar a segurança que eles trazem quando comparados à renda variável. Ao
avaliar essa característica, é comum ouvir falar sobre a garantia do FGC.
Ela é uma forma de trazer ainda mais segurança para a
carteira e proteger os investidores que fazem determinadas aplicações. Porém,
para fazer escolhas mais acertadas ao considerar essa cobertura, é importante
entender como a garantia funciona.
Por isso, neste texto você aprenderá o que é FGC,
como funciona a garantia para as aplicações e outros detalhes relevantes sobre
o assunto. Não perca!
O que é o FGC e para que ele
serve?
FGC é a sigla para Fundo Garantidor de Créditos e
você pode se interessar pela história dessa entidade. A ideia de criá-la surgiu
ainda no começo dos anos de 1990, quando a estabilidade do sistema financeiro
se tornou uma preocupação relevante em diversos países.
No Brasil, foi identificada a necessidade de criar
uma rede de proteção aos agentes do mercado e aos investidores que o utilizam.
Dessa maneira, buscou-se forma de regulamentar, padronizar e garantir investimentos.
Em 1995, o Conselho Monetário Nacional (CMN), um dos
principais órgãos de mercado do Brasil, autorizou a constituição de uma
entidade de proteção de crédito. No mesmo ano, foi criado o FGC — a associação
civil que busca trazer garantias ao mercado financeiro e investimentos no país.
Essa associação privada tem a participação de
diversas instituições financeiras do país. O seu objetivo é proteger
investidores e outros interessados dos riscos de mercado. Desse modo, o FGC
serve como garantidor e um meio de prevenção, regulamentação e fiscalização.
Como funciona a garantia do
FGC?
Apesar de não ser sua única função, fornecer
garantias aos investidores é o objetivo mais conhecido do FGC. Por isso, vale a
pena saber mais sobre essa atribuição, como ela funciona e seus detalhes.
A garantia do FGC é uma maneira de reduzir o risco de
crédito em títulos emitidos por instituições financeiras. Ela será acionada
quando o emissor da aplicação se tornar insolvente — ou seja, caso ele não
tenha fundos para pagar os investidores.
Nos investimentos que contam com essa garantia, o FGC
cobre o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e instituição financeira ou
conglomerado. Ainda, há um limite global de R$ 1 milhão para cada CPF ou CNPJ,
que se renova a cada 4 anos.
Para entender melhor esses limites, confira exemplos.
Imagine que você investiu R$ 200 mil em um certificado de depósito bancário (CDB) —
título coberto pelo FGC — da instituição financeira A. Além disso, fez uma
aplicação de R$ 150 mil em outro CDB do banco B.
Se os dois emissores se tornarem insolventes, todo o
seu valor investido será garantido pelo FGC: R$ 200 mil da instituição A e R$
150 mil da instituição B. Isso acontece porque o limite de R$ 250 mil aplica-se
a cada instituição financeira. Ainda, a soma ficou em R$ 350 mil — abaixo de R$
1 milhão.
Por outro lado, se houvessem mais investimentos e
eles superassem o montante de R$ 1 milhão, haveria limitação a esse valor. Como
você viu, esse é o limite global para cada CPF e CNPJ em todas as instituições.
Títulos e aplicações
garantidas pelo FGC
A garantia do FGC cobre títulos de renda fixa emitidos
por instituições financeiras. Veja a seguir a lista completa de aplicações
protegidas, conforme o site da associação:
●
depósitos à vista ou sacáveis mediante
aviso prévio;
●
depósitos de poupança;
●
letras de câmbio (LC);
●
letras hipotecárias (LH);
●
letras de crédito imobiliário (LCI).
●
letras de crédito do agronegócio (LCA);
● depósitos a prazo, com ou sem emissão de
certificado RDB (recibo de depósito bancário) e CDB;
● depósitos mantidos em contas não
movimentáveis por cheques ligadas ao recebimento de recursos referentes à
prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias,
pensões e similares;
● operações compromissadas que têm como
objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
O que o FGC não cobre?
Você já viu o que é a garantia do FGC, como ela
funciona e quais são as aplicações cobertas. Então é preciso saber o que a
garantia não cobre para que você possa se planejar e avaliar com mais clareza
os investimentos.
Os títulos do Tesouro Direto — aqueles emitidos pelo Governo
Federal — não são cobertos pelo FGC. Contudo, eles não são considerados de
maior risco. Isso acontece porque a garantia dessas aplicações é do Tesouro
Nacional.
Ou seja, é o próprio Governo do país que garante o
pagamento e, nesse caso, o risco de crédito é baixíssimo. Dessa forma, mesmo
que não exista a garantia do FGC, você pode contar com segurança nos títulos
públicos.
Os certificados de recebíveis imobiliários e do
agronegócio (CRIs e CRAs) são outros exemplos que não possuem a garantia do
FGC. Eles são títulos emitidos por empresas chamadas de securitizadoras e são
lastreados em direitos creditórios.
Para os CRIs e CRAs, não há garantias. Por isso,
avaliar o risco de crédito de cada securitizadora e sua carteira de recebíveis
é fundamental. Ao adotar essa prática, você poderá identificar o nível de
segurança do título e a possibilidade de inadimplência.
Também vale mencionar as debêntures. Esses títulos de renda fixa são
emitidos por empresas e não contam com a cobertura do FGC. Mas as debêntures
podem ter garantias da própria empresa, como direitos reais e outros bens.
As letras imobiliárias (LIs) e as letras imobiliárias
garantidas (LIGs) também não possuem a cobertura do FGC. E fundos de
investimentos de renda fixa também não apresentam a garantia. Se você se
deparar com outros títulos e ficar na dúvida, basta consultar a lista no site
da instituição.
Como é paga a garantia do
Fundo Garantidor de Créditos?
Existe um procedimento próprio para o recebimento da
garantia do FGC. Primeiro o Banco Central (Bacen) precisa decretar a
intervenção ou a liquidação da instituição financeira responsável pelo
investimento.
A própria instituição, por meio do liquidante, emite
a relação de credores do banco e os documentos para pagamento. Nesse momento,
consolida-se o crédito de cada investidor.
Então o FGC selecionará uma instituição pagadora,
escolhendo uma agência próxima dos investidores — de preferência no mesmo
município de residência. Cada investidor poderá acessar o site do FGC para
verificar a disponibilidade do pagamento.
A instituição também lança um edital contendo as
datas de quitação. Dessa maneira, basta comparecer à agência bancária nesse
prazo, munido dos documentos descritos no site e solicitar a transferência ou o
saque. Não há cobrança de taxas ou tarifas nesse procedimento.
Entendeu o que é a garantia do FGC e como ela
funciona? Como você viu, ao contar com essa cobertura, você poderá minimizar o
risco de crédito da sua carteira. Mas sempre fique atento às aplicações
cobertas e aos limites praticados para se planejar corretamente.
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