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Garantia do FGC: você realmente sabe como ela funciona?

Quem investe em títulos da renda fixa costuma aproveitar a segurança que eles trazem quando comparados à renda variável. Ao avaliar essa característica, é comum ouvir falar sobre a garantia do FGC.

Ela é uma forma de trazer ainda mais segurança para a carteira e proteger os investidores que fazem determinadas aplicações. Porém, para fazer escolhas mais acertadas ao considerar essa cobertura, é importante entender como a garantia funciona.

Por isso, neste texto você aprenderá o que é FGC, como funciona a garantia para as aplicações e outros detalhes relevantes sobre o assunto. Não perca!

 

O que é o FGC e para que ele serve?

FGC é a sigla para Fundo Garantidor de Créditos e você pode se interessar pela história dessa entidade. A ideia de criá-la surgiu ainda no começo dos anos de 1990, quando a estabilidade do sistema financeiro se tornou uma preocupação relevante em diversos países.

No Brasil, foi identificada a necessidade de criar uma rede de proteção aos agentes do mercado e aos investidores que o utilizam. Dessa maneira, buscou-se forma de regulamentar, padronizar e garantir investimentos.

Em 1995, o Conselho Monetário Nacional (CMN), um dos principais órgãos de mercado do Brasil, autorizou a constituição de uma entidade de proteção de crédito. No mesmo ano, foi criado o FGC — a associação civil que busca trazer garantias ao mercado financeiro e investimentos no país.

Essa associação privada tem a participação de diversas instituições financeiras do país. O seu objetivo é proteger investidores e outros interessados dos riscos de mercado. Desse modo, o FGC serve como garantidor e um meio de prevenção, regulamentação e fiscalização.

 

Como funciona a garantia do FGC?

Apesar de não ser sua única função, fornecer garantias aos investidores é o objetivo mais conhecido do FGC. Por isso, vale a pena saber mais sobre essa atribuição, como ela funciona e seus detalhes.

A garantia do FGC é uma maneira de reduzir o risco de crédito em títulos emitidos por instituições financeiras. Ela será acionada quando o emissor da aplicação se tornar insolvente — ou seja, caso ele não tenha fundos para pagar os investidores.

Nos investimentos que contam com essa garantia, o FGC cobre o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e instituição financeira ou conglomerado. Ainda, há um limite global de R$ 1 milhão para cada CPF ou CNPJ, que se renova a cada 4 anos.

Para entender melhor esses limites, confira exemplos. Imagine que você investiu R$ 200 mil em um certificado de depósito bancário (CDB) — título coberto pelo FGC — da instituição financeira A. Além disso, fez uma aplicação de R$ 150 mil em outro CDB do banco B.

Se os dois emissores se tornarem insolventes, todo o seu valor investido será garantido pelo FGC: R$ 200 mil da instituição A e R$ 150 mil da instituição B. Isso acontece porque o limite de R$ 250 mil aplica-se a cada instituição financeira. Ainda, a soma ficou em R$ 350 mil — abaixo de R$ 1 milhão.

Por outro lado, se houvessem mais investimentos e eles superassem o montante de R$ 1 milhão, haveria limitação a esse valor. Como você viu, esse é o limite global para cada CPF e CNPJ em todas as instituições.

 

Títulos e aplicações garantidas pelo FGC

A garantia do FGC cobre títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Veja a seguir a lista completa de aplicações protegidas, conforme o site da associação:

●        depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

●        depósitos de poupança;

●        letras de câmbio (LC);

●        letras hipotecárias (LH);

●        letras de crédito imobiliário (LCI).

●        letras de crédito do agronegócio (LCA);

●     depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (recibo de depósito bancário) e CDB;

●  depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques ligadas ao recebimento de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

●   operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

 

O que o FGC não cobre?

Você já viu o que é a garantia do FGC, como ela funciona e quais são as aplicações cobertas. Então é preciso saber o que a garantia não cobre para que você possa se planejar e avaliar com mais clareza os investimentos.

Os títulos do Tesouro Direto — aqueles emitidos pelo Governo Federal — não são cobertos pelo FGC. Contudo, eles não são considerados de maior risco. Isso acontece porque a garantia dessas aplicações é do Tesouro Nacional.

Ou seja, é o próprio Governo do país que garante o pagamento e, nesse caso, o risco de crédito é baixíssimo. Dessa forma, mesmo que não exista a garantia do FGC, você pode contar com segurança nos títulos públicos.

Os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRIs e CRAs) são outros exemplos que não possuem a garantia do FGC. Eles são títulos emitidos por empresas chamadas de securitizadoras e são lastreados em direitos creditórios.

Para os CRIs e CRAs, não há garantias. Por isso, avaliar o risco de crédito de cada securitizadora e sua carteira de recebíveis é fundamental. Ao adotar essa prática, você poderá identificar o nível de segurança do título e a possibilidade de inadimplência.

Também vale mencionar as debêntures. Esses títulos de renda fixa são emitidos por empresas e não contam com a cobertura do FGC. Mas as debêntures podem ter garantias da própria empresa, como direitos reais e outros bens.

As letras imobiliárias (LIs) e as letras imobiliárias garantidas (LIGs) também não possuem a cobertura do FGC. E fundos de investimentos de renda fixa também não apresentam a garantia. Se você se deparar com outros títulos e ficar na dúvida, basta consultar a lista no site da instituição.

 

Como é paga a garantia do Fundo Garantidor de Créditos?

Existe um procedimento próprio para o recebimento da garantia do FGC. Primeiro o Banco Central (Bacen) precisa decretar a intervenção ou a liquidação da instituição financeira responsável pelo investimento.

A própria instituição, por meio do liquidante, emite a relação de credores do banco e os documentos para pagamento. Nesse momento, consolida-se o crédito de cada investidor.

Então o FGC selecionará uma instituição pagadora, escolhendo uma agência próxima dos investidores — de preferência no mesmo município de residência. Cada investidor poderá acessar o site do FGC para verificar a disponibilidade do pagamento.

A instituição também lança um edital contendo as datas de quitação. Dessa maneira, basta comparecer à agência bancária nesse prazo, munido dos documentos descritos no site e solicitar a transferência ou o saque. Não há cobrança de taxas ou tarifas nesse procedimento.

 

Entendeu o que é a garantia do FGC e como ela funciona? Como você viu, ao contar com essa cobertura, você poderá minimizar o risco de crédito da sua carteira. Mas sempre fique atento às aplicações cobertas e aos limites praticados para se planejar corretamente.

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