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CDI X Selic: entenda a diferença ao investir

CDI X Selic: entenda a diferença ao investir 

Todo investidor, em algum momento, vai se deparar com essas duas siglas: CDI e Selic. Ambas expressam taxas de juros, mas calculadas de forma totalmente diferente, embora costumem caminhar juntas no mercado financeiro.

Vamos primeiro à Selic?

A Selic é a taxa básica de juros brasileira fixada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central, o Copom. A sigla Selic significa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.

O Copom é formado pela diretoria do Bacen, técnicos do banco e convidados, como profissionais do Ministério da Economia ou da Presidência da República. Desde 1996, quando o comitê foi criado, as reuniões são realizadas regularmente a cada 45 dias, de acordo com um calendário definido no início de cada ano, confira as datas das próximas reuniões.

Cabe ao Copom acompanhar o comportamento da economia brasileira e implementar a chamada política monetária, que nada mais é do que buscar um equilíbrio entre inflação, taxa de juros e crescimento.

Após dois dias de reunião, os membros do Copom definem a Selic dos próximos 45 dias e indicam se ela tem viés de alta, de baixa ou neutro. Uma semana depois é publicada uma ata, com todas as explicações sobre a decisão e a análise macroeconômica do País.

Para que serve a ata do Copom?


Ler a ata do Copom pode ajudar muito os investidores. E sabe por quê? Porque nela está expressa, em linguagem bem objetiva, a avaliação que o comitê faz da economia brasileira, as projeções de crescimento e os principais riscos que podemos ter pela frente.


E, para ler, basta acessar o website do Bacen. Quem tem conhecimento básico de economia não terá dificuldade em compreender as informações.


É importante ressaltar que os investimentos, mesmo aqueles que não utilizam a Selic como indicador, são afetados diretamente por essa taxa, que é utilizada pelas instituições financeiras como referência na hora de conceder empréstimos ou ofertar aplicações de renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs).


E o CDI?


Grande parte das aplicações de renda fixa pós-fixadas é indexada à taxa paga pelos CDIs, que significa Certificado de Depósito Interbancário.


Assim como os CDBs, os CDIs são títulos privados emitidos pelos bancos. A diferença é que esses títulos são negociados unicamente entre os próprios bancos, seja como forma de captar recursos, seja para aplicar recursos excedentes.


O prazo dos CDIs que remuneram as aplicações financeiras é de apenas um dia útil. Isso quer dizer que a taxa paga por um CDI, também conhecida como Taxa DI, ou DI Over, muda diariamente e pode crescer ou diminuir de acordo com a chamada curva de juros no mercado futuro, ou seja: o juro futuro que as instituições financeiras estão projetando.


Os CDIs são negociados na B3 e o cálculo da Taxa DI resume-se à média ponderada das taxas negociadas no dia entre os bancos. Cabe também à B3 divulgá-la diariamente, o que pode ser conferido no site da instituição. Há também a taxa DI mensal, que é a média negociada em determinado mês, e anual, que é a média dos últimos 12 meses.


No site da B3 é possível, inclusive, consultar a série histórica da Taxa DI desde que ela foi criada, em 6 de março de 1986.


Uma curiosidade: a B3, a bolsa na qual são negociadas ações, commodities e muitos fundos de investimentos, passou a ter esse nome a partir de 2017.


E vale contar a história: alguns anos antes, houve a fusão da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) com a Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F) e a denominação passou a ser BM&FBOVESPA. Com a fusão com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, ou Cetip, essa grande instituição financeira, que também tem suas ações negociadas em bolsa, passou a se chamar B3. Justamente porque reúne as 3 mais importantes instituições do mercado de capitais brasileiro.


Como ficam meus investimentos?


Selic e Taxa DI são irmãs e, aonde uma vai, a outra corre atrás. Para os investidores, é importante entender como essas taxas funcionam, para que acompanhem a evolução das aplicações financeiras.


Enquanto a Selic é utilizada como indicador para títulos públicos federais pós-fixados negociados no Tesouro Direto, a Taxa DI, que remunera os CDIs, é muito usada como indicador para títulos privados pós-fixados, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).


E como funcionam as duas taxas?


O título público federal negociado no Tesouro Direto indexado à Selic é também chamado de Tesouro Selic. Ao aplicar nesse título, o investidor recebe o dinheiro corrigido pela Selic, mais determinada taxa de juros prêmio na data de vencimento.


A taxa de juros prêmio é conhecida no momento da aplicação e é expressa em um percentual anual. Exemplo: 2% ao ano. Já a correção pela Selic vai variar conforme a evolução dessa taxa. De acordo com o exemplo, na data de vencimento do título, o investidor receberá o dinheiro corrigido pela Selic, mais 2% do valor aplicado ao ano.


O mesmo acontece com CDBs e LCIs indexados ao CDI. Na data de vencimento, o investidor receberá os recursos corrigidos pela Taxa DI, ou DI Over, de todo o período, mais um adicional que também funciona como um prêmio pela aplicação. Este percentual é expresso sobre a remuneração do CDI. Exemplo: 110% do CDI.


Veja alguns exemplos de títulos pós-fixados indexados ao CDI/ Taxa DI oferecidos pelo Banco Bari, todos com aplicação inicial a partir de R$ 50.

Título

Prazo

Taxa

CDB do Bem

Liquidez em 3 meses

120% do CDI

CDB Banco Bari com Liquidez

Liquidez diária

110% do CDI

CDB Banco Bari - 1 ano

1 ano

125% do CDI

CDB Banco Bari 2 anos

2 anos

130% do CDI

CDB Banco Bari Flex - Liquidez 6 meses

Liquidez diária após 6 meses

120% do CDI

LCI Banco Bari 6 meses

6 meses

105% do CDI

LCI Banco Bari 1 anos

1 ano

108% do CDI

LCI Banco Bari 2 anos

2 anos

110% do CDI

LCI Banco Bari 3 anos

3 anos

112% do CDI

Entre as oportunidades de investimentos, há uma muito especial: o CDB do Bem. Um produto disponível até dia 31/10/21, que além de aliar alta liquidez e rendimento, este CDB tem um propósito nobre. O Banco Bari direciona o equivalente a 1% de cada aplicação para o hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba. O recurso, é claro, é depositado pelo banco e não sai do saldo do investidor.

Por fim, é importante ressaltar que os CDBs pagam Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento, de acordo com uma tabela regressiva. Quanto maior o prazo, menor a alíquota. Já as LCIs, são isentas de IR.


Os dois títulos têm a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250 mil por CPF para cada instituição financeira associada.

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