O famoso “pé-de-meia” é uma expressão que teria se originado na Europa. Antigamente, algumas pessoas, principalmente trabalhadores rurais, não confiavam nos bancos para deixar suas economias. Foi dessa forma que optaram por deixar o dinheiro dentro de suas próprias casas. Para não ficar tão à vista, decidiram guardá-lo em meias, que depois eram costuradas e colocadas em gavetas e outros locais considerados de segurança. Foi a partir daí que a expressão se tornou sinônimo de reserva financeira.
O ato de poupar não depende apenas de como você aplica seu dinheiro, mas também do esforço contínuo para fazer o bolo crescer. Por isso, é importante se programar para fazer aportes mensais, ou seja, separar sempre um percentual da renda para investimento, até se tornar um hábito no longo prazo.
Me dá uma dica?
A questão essencial é jamais gastar mais do que se ganha. Para isso, especialistas indicam a regra 50-30-20: separar em torno de 50% da renda para “gastos fixos e essenciais”, como alimentação e moradia; 30% para lazer, como comer fora de casa ou ir ao cinema; e investir os outros 20% para assegurar um bom futuro e realizar metas e sonhos.
Uma boa opção é investir de novo aquele dinheiro que rendeu de uma aplicação. O reinvestimento ajuda para que o dinheiro não seja gasto de forma imprópria, além de te direcionar de acordo com seu objetivo e com o cenário econômico. Outro fator importante é que ele dá continuidade no efeito dos juros compostos. Nesse caso, é preciso apenas ficar atento às datas de vencimento dos ativos.
Você pode se programar para reinvestir em um título que já tem ou aproveitar para diversificar a carteira.
Os 20% do seu dinheiro podem ser investidos em aplicações de renda fixa, por exemplo. No Banco Bari, o Certificado de Depósito Bancário (CDB) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) começam com um investimento mínimo de R$ 50. Há opções com diferentes prazos, como seis meses, um ano ou até quatro anos, além de liquidez diária, e também rentabilidades distintas, de acordo com sua necessidade e vontade.
Lembrando que todos os títulos oferecidos pelo Banco Bari são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com garantia de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ e por instituição financeira, com limite de R$ 1.000.000,00 por um período de 4 anos.
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