LIG (Letra Imobiliária Garantida) é uma modalidade de investimento recentemente regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a resolução sobre sua emissão foi aprovada em agosto de 2017 então não fique preocupado caso você ainda não tenha escutado sobre essa aplicação, as regras até o mês de maio deste ano ainda estavam sendo debatidas pelo Banco Central e o CMN. No entanto, existem alguns pontos que sabemos até então e serão sobre eles que iremos falar hoje.
O principal objetivo da LIG é complementar fontes de financiamento do setor imobiliário, ou seja, ela será mais um instrumento para captar recursos para esse setor. Já falamos aqui de outras modalidades de investimento que possuem esse mesmo objetivo como o CRI, LCI, Fundos Imobiliários e até mesmo a própria Caderneta de Poupança, vocês podem conferir as características de cada um nos links dos artigos.
Isenção Fiscal
Como demais aplicações consideradas de caráter social, a LIG (Letra Imobiliária Garantida) também será isenta de imposto de renda e IOF para pessoa física. Isso porque o setor imobiliário é um segmento de extrema importância para nossa economia, isentar a cobrança de impostos nos produtos que possuem como finalidade fomentar essa área é uma forma do governo incentivar as pessoas a aplicarem seu dinheiro nesses investimentos. Isso também é de fato um ponto bastante positivo da LIG para o bolso do investidor, pois como sabemos muitas vezes a cobrança de impostos e taxas acaba levando uma boa fatia dos rendimentos.
Criação da LIG
A lei que atribui autoridade ao CMN para definir as características gerais das LIGs foi criada em janeiro de 2015. A ideia é incorporar nesse novo investimento os principais conceitos dos Covered Bonds que são instrumentos de financiamento de longo prazo muito tradicionais e de reconhecida solidez na Europa. O diferencial é a dupla garantia da LIG, algo bastante vantajoso para o investidor.
A LIG é um título de renda fixa e sendo o mais prática possível, isso quer dizer que quando você compra esse ativo, estará fornecendo crédito para a instituição financeira. Como é um produto com uma “destinação” específica, a instituição irá usar esse recurso para financiamento do mercado imobiliário. Para realizar esse empréstimo para uma outra pessoa ou empresa que esteja precisando, ele utilizará os imóveis dos tomadores como garantia e esse será o lastro da LIG.
A gente sabe que o mercado imobiliário está em constante expansão e sempre precisa de dinheiro para financiar suas atividades, o que o mercado financeiro faz é criar produtos de investimento para fornecer insumos a esse mercado e cada vez mais diversificar seu portfólio para atender a diferentes perfis de investidores. O que acaba sendo algo benéfico para as três partes, o banco ganha mais um instrumento de captação, o mercado imobiliário mais um instrumento de financiamento e o investidor mais uma alternativa de investimento.
Dupla Garantia
A dupla garantia que mencionei anteriormente funciona da seguinte maneira, o investidor fará a compra do seu ativo e irá decidir nesse momento sobre alguns dados específicos da emissão como, por exemplo, se a taxa será prefixada ou pós-fixada. A primeira garantia diz que quem garante o pagamento da renda ao investidor no primeiro momento é a instituição financeira emissora do título, caso ocorra algum problema no meio do percurso com essa instituição, a segunda garantia será a carteira de imóveis da LIG. Os ativos da carteira poderão assim honrar o pagamento ao investidor caso haja necessidade.
Então, apesar de não contar com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), caso a instituição responsável pelo título venha a quebrar ou não puder honrar com o compromisso de pagar seus clientes, a LIG também possui a proteção dos ativos imobiliários a ela atrelados. Por isso a garantia é dupla, no caso de uma falhar, a outra entra em cena. É claro que você primeiro precisa identificar qual o seu perfil de risco antes de tomar qualquer decisão de investimento e verificar se o produto está adequado a ele, no nosso site temos um questionário de suitability que pode te ajudar nesse processo.
LIG X LCI X CRI
Exatamente por conta dessas duas formas de proteção, muitas pessoas estão comentando que o título fica entre a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários). Na verdade ela pode começar como uma LCI por contar com a proteção da instituição financeira emissora e se tornar um CRI, tendo sua garantia baseada nos ativos de sua carteira. O que se espera é que ela tenha retornos superiores a LCI e menores riscos que o CRI.
LIG |
LCI |
CRI |
|
Lastro em crédito imobiliário |
Sim |
Sim |
Sim |
Garantia da Instituição Financeira |
Sim |
Sim |
Não |
Garantia do FGC |
Não |
Sim |
Não |
Período mínimo para vencimento do título |
A ser definido |
90 dias |
944 dias |
Aplicação mínima para o investimento |
A ser definido |
R$ 100,00 |
R$ 1.000,00 |
Imposto de renda |
Isento |
Isento |
Isento |
As LIGs (Letra Imobiliária Garantida) já podem ser emitidas por instituições financeiras, mas por ainda ser um produto muito recente, informações sobre o prazo, valores mínimos para aplicação, indexadores e o seu rendimento ainda são bastante incertas. Provavelmente será um investimento de longo prazo, pois em seu regulamento diz que o prazo médio ponderado é de dois anos. Então, se você precisa de liquidez, talvez essa não seja a melhor alternativa.
Vamos aguardar para ver como serão as primeiras emissões e como o mercado irá responder a esse novo investimento. Certamente a criação de um novo produto é sempre uma oportunidade de diversificar a carteira de investimento e assim diminuir os riscos e potencializar os ganhos esperados. A LIG é um título que traz uma nova forma de captação de recursos para o setor imobiliário, o que é algo muito bom para o desenvolvimento da economia do país e por possuir dupla garantia, oferece também mais segurança para o investidor.
Por hoje é isso, qualquer dúvida é só entrar em contato com a gente pelos comentários.
Até mais!
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