Garanta as maiores taxas de Renda Fixa com CCB!
O CCB é a abreviação de Cédula de Crédito Bancário que representa um título de crédito. Na prática, significa que existe um documento (cédula), no qual o investidor dispõe seus recursos financeiros a um banco em específico, com o direito que receberá o seu pagamento com juros na data acordada.
Para quem já está familiarizado com investimentos, deve conhecer os títulos de dívida pública, por exemplo, o Tesouro Direto. já no caso do CCB é um título de dívida privada que está na categoria de Renda Fixa.
Uma Cédula de Crédito Bancário pode ser emitida, assim, por uma pessoa física ou jurídica em prol de uma instituição financeira devidamente integrada ao Sistema Financeiro Nacional. Caso a instituição tenha sede no exterior o CCB pode ser emitido em moeda estrangeira.
Características de um CCB
Em primeiro lugar, este título precisa ter especificado de forma clara os seguintes tópicos: O valor mínimo para aporte, vencimento do investimento, taxa de rendimento bem como qual será o indexador utilizado, além das formas de liquidação e principalmente as garantias que o investidor possuirá ao aplicar seu capital.
Uma característica marcante do CCB é que ele é um título que pode ser executado de maneira extrajudicial, com uma dinâmica judicial simplificada, acarretando em agilidade na execução das garantias. Vide artigo 26 da.Lei 10.931/2004
CCB é confiável?
Acima de tudo, o Projeto de Lei Lei nº 8.987/17 autoriza a emissão da Cédula de Crédito Bancário Digital. Desta forma, a cédula eletrônica se equipara à cédula física.
Além disso, o emissor da CCB deve por obrigação oferecer para o investidor uma garantia real como, por exemplo, imóveis. Que serão executados no caso do banco emissor entrar em colapso a ponto de não conseguir fazer o pagamento do título.
Neste exemplo foram destacadas as cédulas hipotecárias.
Outro ponto importante é que, além da garantia em imóveis, o banco ao emitir uma cédula é obrigado por lei a alocar diariamente toda quantia recebida dos investimentos em Tesouro Selic (LFT). Fazendo com que o Estado seja uma das garantias além dos imóveis.
Vantagens
– Garantia em imóveis: este investimento é o ideal para diversificação em renda fixa uma vez que o principal lastro são imóveis que podem ser executados, imediatamente, no caso do banco venha a falir.
– Altos retornos: A cédula de crédito bancário possui taxas muito atrativas dentro da renda fixa variando em média de 4 a 6 pontos percentuais acima da Selic, por exemplo, com a Selic a 6% ao ano, conseguimos encontrar CCBs com taxa de 12% a 14% se tratando de pré-fixados e 160% do CDI para pós fixados.
– Estabilidade: O setor bancário continua sendo o mais lucrativo no Brasil, desta forma, e mais importante, as chances do emissor falir se tornam mais improváveis. E pelo fato de ter aumentado ao longo dos anos a concorrência entre os bancos, certamente, mais eficientes eles se tornam gerando mais lucros, tornando-os cada vez mais sólidos.
Riscos e Público-Alvo do CCB
Este investimento não conta com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Originalmente criado pelos bancos, que proporcionam, uma proteção de até R$250 mil em caso de falência de bancos.
Além disso, uma vez que o valor está investido em Tesouro Selic (LFT) a garantia passa ser o Estado juntamente com o lastro em imóveis.
Assim, de acordo com a ANBIMA este tipo de investimento foi classificado como risco 3 em uma escala que varia de 1 a 5. Assim, esta aplicação faz mais sentido para investidores com perfil moderado, em outras palavras, aqueles que gostam de segurança, mas aceitam alguma oscilação para ter taxas mais atrativas.
Liquidez
A Liquidez se refere sobre a rapidez com que um ativo pode ser resgatado. Portanto, no caso dos CCB’s pode ser diária ou no vencimento. A primeira opção o investidor consegue reaver seu dinheiro em qualquer data dentro do horário comercial de segunda-feira à sexta-feira. Em segundo lugar, já na segunda modalidade só é possível o resgate na data pré-estabelecida. Como resultado, o dinheiro ficará rendendo juros dentro do prazo combinado.
Como resultado, retirar antes do prazo acordado pode fazer com que o investidor perca parte da rentabilidade, devido a atuação do deságio, isto é, uma porcentagem da rentabilidade será extraída pelo descumprimento do prazo.
Tributação
Assim, como os demais investimentos em Renda Fixa, o CCB possui Imposto de Renda retido na fonte, em outras palavras, na data de retirada, o imposto será deduzido do seu investimento de forma automática com base na tabela regressiva.
Vale lembrar que o imposto de renda irá incidir somente sobre a RENTABILIDADE do investimento e não sobre o montante. Desta forma, quanto maior o tempo do dinheiro aplicado menor será a alíquota.
Tabela Regressiva de IR | |
Prazo de Investimento | Alíquota |
Até 180 dias ( 0 - 6 meses) | 22,5% |
De 181 dias a 360 dias (6 meses - 1 ano) | 20,0% |
De 361 dias a 720 dias ( 1 ano - 2 anos) | 17,5% |
Acima de 720 dias (2 anos) | 15,0% |
Desta forma, caso exista a necessidade de retirada do valor aplicado com menos de 30 dias, haverá a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que também possui uma tabela regressiva, diminuindo a alíquota de 96% no primeiro dia a 0% no trigésimo dia sobre a rentabilidade. Portanto, só invista se não for precisar deste valor pelo menos nos primeiros 30 dias.
Após 30 dias do valor aplicado não existe a cobrança de IOF e passa a vigorar a tabela regressiva de IR.
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