taxas e impostos em renda variável!
Algo que preocupa as pessoas ao investir é justamente o custo que elas terão para investirem o seu dinheiro. Este custo é justamente as taxas e os impostos. Se você quer saber o quanto custa para fazer o seu dinheiro render, continue lendo este artigo!
As corretoras costumam cobrar algumas taxas como:
Taxa de administração, taxa de custódia e taxa de corretagem são alguns dos principais impostos. Existe também uma taxa cobrada pela própria B3 nos títulos do tesouro nacional. Além disso, se tratando de cobranças por parte do Governo, temos: IOF e o famoso imposto de renda.
Quem faz aplicações em investimentos como a Bolsa de Valores, precisa saber como é realizado o recolhimento de imposto em renda variável, que se trata da coleta dos tributos de investimentos em Fundos Imobiliários, ações, ETFs que devem ser realizadas através do DARF pelo próprio investidor.
Não realizar o pagamento do imposto em renda variável pode ocasionar muitos problemas, por isso, é necessário se informar sobre o tema.
O DARF deverá ser preenchido da forma correta e em virtude de o pagamento não ser realizado de forma automática no momento da venda das ETFs e ações, é necessário que o próprio investidor realize o recolhimento do imposto em renda variável com prazo de até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Para saber mais detalhes acerca do recolhimento do imposto em renda variável, continue a leitura deste artigo.
Como calcular o lucro da venda das ETFs?
O primeiro passo, para efetuar da forma correta o recolhimento e o pagamento do imposto em renda variável é calcular o lucro da venda das ações. Desta forma, esse lucro deverá ser apurado levando em consideração a diferença entre os valores do preço médio da venda e do preço médio da compra.
Por exemplo, observe a seguinte situação: pense que um investidor tenha adquirido 10 cotas de um ETF pagando mil reais em determinado período. Na mesma linha, depois de 6 meses, essas cotas foram vendidas por ele por um preço de 1,2 mil reais. O lucro, nesse caso, foi então de 200 reais.
O imposto em renda variável a pagar, portanto, é de um total de 30 reais uma vez que a alíquota é de 15% em relação ao lucro.
Em resumo,
- Capital investido = 1000 reais
- Rentabilidade bruta = 200 reais
- Imposto de Renda = 30 reais
- Resultado final = 1170 reais.
Entretanto, pode-se descontar do Imposto de Renda que deverá ser pago os custos com a corretagem e com os emolumentos.
Vamos explicar como isso funciona, mostrando como é feito o cálculo do preço médio tanto da compra quanto da venda desses ativos.
Cálculo do preço médio de compra
Em primeiro lugar, para calcular o preço médio da compra dos ativos é necessário saber que o mesmo significa o valor total desses ativos, ponderado pela sua quantidade.
Em outras palavras, pense no caso de um investidor que tenha comprado 10 cotas de ETF que custaram, cada uma delas, 100 reais e depois de dois meses, adquiriu outras 10 cotas desse mesmo ativo, pagando agora 120 reais por cada uma delas.
Suponha também que o gasto com corretagem e emolumentos de cada uma dessas operações foi de 10 reais.
Dessa forma, para fazer o cálculo do preço médio de compra, é necessário seguir os passos abaixo:
- Fazer a multiplicação da quantidade da primeira compra realizada pelo preço das ETFs naquele período. O resultado será de mil reais.
- Depois, serão somados ao resultado o custo com emolumentos e corretagem, quando houverem;
- A seguir, deve-se realizar a multiplicação da quantidade da segunda compra realizada pelo preço das ETFs naquela ocasião. O resultado será de 1,2 mil reais.
- Depois, serão somados ao resultado o custo com emolumentos e corretagens.
Assim, somando o custo de corretagens e emolumentos que foram de 10 reais, teremos:
- Mil reais + 10 reais = 1010 reais;
- 1,2 mil reais + 20 reais = 1220 reais.
Para finalmente então se obter o preço médio da compra, é necessário somar os resultados e dividir pelo número de ativos adquiridos pelo investidor:
- 1100 reais + 1220 reais = 2220 reais;
- 2220 reais / 20 cotas = 111 reais.
Assim, 110 reais é o preço médio da compra dos ativos.
Cálculo do preço médio de venda
Já para fazer o cálculo do preço médio da venda dos ativos, que também deverá ser usado para calcular o imposto em renda variável, o processo é bastante parecido. Entretanto, ao invés de somar os custos com corretagens e emolumentos ao preço da compra, é necessário subtrair.
Supondo que o mesmo investidor tenha vendido todas as cotas que tinha adquirido por um preço de 130 reais cada:
- 20 cotas x 130 reais = 2600 reais
- 2600 reais – 10 reais = 2590 reais
- 2590 reais / 20 cotas = 129,50 reais
Ao final dos cálculos, então, o imposto em renda variável será a diferença resultante entre o preço médio de compra e o preço médio de venda. Neste caso:
- Lucro de 18,50 reais por cada uma das ações
- 370 reais no total
Assim sendo, será sobre esse valor que os 15% da alíquota do IR deverá incidir. Dessa maneira, o valor de imposto que deverá ser pago é de 55,50 reais.
Em resumo:
- Capital investido = 2220 reais
- Valor resgatado = 2590 reais
- Imposto de Renda = 55,50 reais
- Resultado final = 2535,25 reais
- Lucro da operação = 314,50 reais
É importante ressaltar que o cálculo do preço médio de ativos para o desconto do imposto em renda variável só deve ser realizado para ativos iguais. Em caso de prejuízo, por sua vez, não será necessário fazer o pagamento do Imposto de Renda, uma que operações que resultem em perdas são isentas.
Você também poderá abater eventuais prejuízos anteriores do lucro de uma operação atual, bastando, somente que ambas sejam de ativos da mesma classe. Para isso, é necessário fazer o cálculo do valor dos impostos a pagar como foi ensinado acima e depois verificar qual é o valor do prejuízo que será compensado.
Se o valor da perda for mais alto, não é necessário fazer o pagamento do imposto em renda variável, mas é necessário informar a situação na Declaração de Ajuste Anual de IR.
Como gerar e efetuar o pagamento do DARF
O pagamento dos impostos em renda variável é realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – o DARF. Esse documento serve para que os impostos administrados pela Receita Federal sejam recolhidos pelo Governo.
Para pagar o imposto em renda variável você pode usar o seu próprio Internet Banking, selecionando a opção DARF na aba de Pagamento de Impostos através do portal da sua instituição bancária.
Você também pode emitir o DARF através do site da Receita Federal clicando no link a seguir: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1. O pagamento do boleto poderá ser realizado em qualquer banco.
Para gerar o DARF, o procedimento é o seguinte:
- Clique em PAGAMENTO e preencha todos os dados solicitados:
- Código da Receita (neste caso, o código a ser utilizado é o 6015 – IRPF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa referente a opção de renda variável);
- Estado;
- Cidade;
- Mês em que o imposto em renda variável foi devido;
- CPF.
- Gerar a guia de pagamento que pode ser quitada em qualquer instituição financeira.
É importante salientar que a Receita Federal só aceita o pagamento de DARFs com valor superior a 10 reais.
No caso dos impostos em renda variável que você deve ser inferior, o recomendado é que você guarde os comprovantes dessa operação e, futuramente, some o valor com o imposto que deverá ser pago em referência a outras operações com a mesma natureza.
É possível também, através do mesmo link, efetuar o cálculo de eventuais multas e o valor dos juros caso ocorra atraso no pagamento.
Mais informações sobre o imposto sobre renda variável
Existem outras informações acerca dos impostos em renda variável das quais você deve estar ciente caso invista seu dinheiro neste tipo de aplicações financeiras. Em primeiro lugar, no caso das aplicações na bolsa de valores que obtiverem rendimentos no limite de até 20 mil reais, estão isentas do pagamento do imposto em renda variável.
A alíquota do IR que incide sobre o ganho através desse tipo de aplicações é de 15%. Entretanto, no caso de operações realizadas em curtíssimo prazo, que são normalmente chamadas de day trade, a alíquota que incide é de 20%.
Se você deixar de declarar os seus lucros com renda variável para a Receita Federal, estará correndo o risco de cair na malha fina do Leão e pode até mesmo ter de pagar multas.
Os investimentos e suas aplicações deverão constar na ficha de Declaração de Bens e Direitos do investidor, assim como todas as aplicações que foram realizadas em anos anteriores que foram mantidas sob a posse do mesmo.
O lucro líquido deverá constar no Demonstrativo de Renda Variável, que está disponibilizado no site da Receita Federal.
Já as despesas como corretagem, taxas e custos de operações poderão ser somadas ao valor da compra das ações, o que reduz o valor de ganho de capital a ser declarado no IR.
Lucros de dividendos estão isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Início de ano é o momento ideal para planejar o futuro, especialmente o financeiro. E colocar todas as possibilidades de investimento na ponta do lápis é fundamental para colher os melhores frutos. É necessário avaliar cobrança de Imposto de Renda e até taxa de administração, algumas vezes cobrada pelos bancos. Em caso de aplicação em renda variável, a tolerância ao risco deve ser levada em consideração.
Com a ajuda de especialistas, o Hoje em Dia fez um levantamento dos principais investimentos do mercado. A Selic a 6,5% deixa a poupança antiga mais vantajosa, mas ela não ganha muito do CDB.
Se uma pessoa tiver R$ 10 mil aplicados na poupança antiga por 12 meses, ela vai resgatar R$ 10.617 ao final do prazo. Esse regime vale para aplicações feitas até 3 de maio de 2012, em que o rendimento é de 0,5% ao mês (o equivalente a 6,17% por ano) + a TR. Para valores depositados depois dessa data, o rendimento é de 70% da Selic sempre que taxa básica for igual ou maior que 8,5%.
“O problema é que não dá mais para aplicar na poupança antiga, que tinha ótimos rendimentos. Por isso, o conselho que damos é para a pessoa evitar mexer nesse tipo de rendimento”, afirma o professor de economia e consultor financeiro, Paulo Vieira.
O CDB tem uma taxa mais alta, de 6,97% ao ano. Porém, os mesmos R$ 10 mil aplicados por 12 meses nessa modalidade renderiam $ 10.557,60, valor 1,46% menor. O motivo é simples. Quando o resgate é feito em um ano, o leão morde 20% desses rendimentos. Isso significa que a taxa líquida cairia para 5,5760%.
O caso do Tesouro Direto, que recebeu milhares de investidores no ano passado em decorrência da isenção da taxa de administração de grandes bancos, como Santander, Bradesco, Itaú e Caixa, é parecido com o CDB.
A taxa de 6,34% ao ano cai para 5,144% quando 20% do Imposto de Renda é descontado dos rendimentos. Como reflexo, o resgate ao final de um ano é de R$10.514.
O ideal nesse caso, segundo Paulo Vieira, é deixar o dinheiro aplicado por mais tempo. E uma dica para fazer resgates mais longos é dar destino ao capital. Ou seja, pensar no longo prazo.
“Se a pessoa quer trocar de carro em dois anos, ele deve começar agora a poupar. Com o dinheiro na mão, é possível barganhar descontos. Além disso, ela se livra de financiamentos com taxas altíssimas”, pondera o especialista.
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