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Imposto de Renda 2018: Conheça 7 investimentos isentos

 

 

O prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda 2018 (IRPF) termina no dia 30 de abril. As dúvidas sobre o que e como declarar, no entanto, acabam aparecendo todos os anos e tirando o sossego dos contribuintes.

Mesmo para quem possui investimentos isentos de IR, preencher a declaração do Imposto de Renda pode ser uma tarefa bastante confusa. Afinal, o que deve ou não ser declarado?

No artigo de hoje você conhecerá 7 investimentos isentos de IR e descobrirá se é ou não obrigatório declará-los à Receita Federal em 2018. Acompanhe!

O que são investimentos isentos de IR?

Os investimentos não tributáveis – e, portanto, isentos de Imposto de Renda (IR), são aqueles que não possuem cobrança de Imposto de Renda, como ocorre com a maioria das aplicações disponíveis para investidores no país. Esta isenção tende a reduzir os custos dos investimentos e possibilita um aumento na rentabilidade.

É importante ressaltar, no entanto, que a isenção de IR nos investimentos não é garantia de maiores ganhos. Um exemplo disso é a caderneta de poupança – uma das aplicações mais famosas entre os brasileiros, que também possui isenção de Imposto de Renda.

Apesar de não tributável, a poupança é conhecida por oferecer rendimentos baixos – muitas vezes inferiores à inflação. Tenha em mente, portanto, que a isenção de IR pode ser uma vantagem na hora de investir, mas não garante, necessariamente, melhores rendimentos.

Quais são os investimentos isentos?

No segmento de renda fixa existem aplicações tributáveis e não-tributáveis. Enquanto no primeiro grupo há incidência de impostos, o segundo grupo é composto por investimentos isentos de Imposto de Renda.  

Confira a seguir alguns dos principais investimentos isentos de IR no país:

  • Aplicações na Caderneta de Poupança

Como já falamos, as aplicações na Caderneta de Poupança são isentas de IR. É importante lembrar que não existe um limite máximo para isenção de Imposto de Renda sobre a poupança. Independente dos rendimentos da caderneta de poupança, ela não será tributável.

  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

O incentivo tributário do LCI é o que atrai muitos investidores. É possível ainda encontrar boas aplicações em LCI para investimentos, que continuam sendo isentas de IR.

  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

Assim como o LCI, o LCA também tem isenção de imposto. No ano passado, o governo cogitou voltar a tributar o LCI e o LCA, mas acabou desistindo da ideia Por isso, ambos os títulos permanecem sem incidência de IR e devem constar na Declaração do Imposto de Renda de todo investidor que tiver um destes títulos em sua carteira de investimentos.

  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

O CRI também integra a lista de investimentos isentos de Imposto de Renda disponíveis aos investidores brasileiros pessoa física. Por conta desta isenção, muitos investidores optam por manter estes Certificados de Recebíveis Imobiliários em seu portfólio.

  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

O CRA foi lançado no mercado com o objetivo de fomentar e fortalecer atividades do agronegócio e, por isso, também é isento de IR para pessoas físicas.

  • Debêntures incentivadas (de infraestrutura)

As debêntures incentivadas também têm isenção do IR. Emitidas por empresas que têm como objetivo realizar projetos de infraestrutura no país, as debêntures incentivadas possuem subsídio do Governo e, por conta disso, não são tributáveis – tornando-se, muitas vezes, boas opções de investimento.

  • Recebimento de Dividendos

Os dividendos recebidos por acionistas de empresas são isentos de tributos. No ano passado, o governo estudou tributar os dividendos, mas esta proposta não avançou.

Se você é acionista de alguma companhia, é preciso ter atenção redobrada para um detalhe importante: os dividendos são isentos de IR, porém no caso dos Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) incide alíquota de 15% de IR. Saber desta diferença é importantíssimo para evitar erros na hora de elaborar a Declaração do Imposto de Renda!

Preciso declarar estas aplicações?

Esta é uma das principais dúvidas dos investidores brasileiros. Afinal, as aplicações financeiras isentas de IR precisam ser informadas na Declaração do Imposto de Renda?

A resposta é sim, até mesmo os investimentos livres da cobrança devem ser informados à Receita Federal. É recomendado também prestar muita atenção na hora de informá-los, para evitar confusões e erros que podem levar você à famosa malha fina.

Os investimentos isentos de Imposto de Renda devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração. É preciso informar o saldo das aplicações e os rendimentos de seus investimentos no ano correspondente à declaração – para o Imposto de Renda 2018, é preciso informar os números referentes à 2017.

Não perca o prazo!

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou possuía imóveis, veículos ou bens acima de R$ 300 mil em 2017, precisará enviar sua Declaração do Imposto de Renda 2018.

Existem outras situações nas quais é obrigatório o envio do documento. Para conferi-las basta acessar o site da Receita. As declarações deste ano serão recebidas pelo Fisco até as 23h59 do dia 30 de abril.

É importante que o contribuinte que precisa ou queira informar seus rendimentos ao Fisco não perca o prazo, já que o atraso no envio da declaração do Imposto de Renda 2018 pode gerar uma multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

E você, já teve alguma dificuldade para informar seus investimentos isentos de IR na declaração do Imposto de Renda? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião conosco!

Artigos que podem ser úteis: Tributação de renda fixa | Tributação de fundos de investimentos

 

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