Rendimento Bruto x Líquido
O rendimento bruto é igual ao líquido somente nos chamados “títulos incentivados”: Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Crédito Imobiliário (CRIs) e Certificados de Crédito do Agronegócio (CRAs).
Como os recursos captados nessas aplicações são direcionados a projetos imobiliários e agrícolas, que geram emprego e renda para a população, o Governo Federal decidiu isentá-los justamente para incentivar os investidores.
Como incidem os impostos
IOF: Com incidência apenas sobre aplicações com prazos inferiores a 30 dias. O IOF é um imposto regressivo, seguindo uma tabela que vai de 96% sobre o rendimento do capital resgatado 1 dia após sua aplicação até 3% sobre o rendimento, caso o resgate ocorra 29 dias após a aplicação. A partir do 30º dia da aplicação, há isenção total do IOF.
IR: Já o IR sobre aplicações de renda fixa, passou a obedecer, desde 2014, uma tabela regressiva, com alíquota máxima de 22,5% e mínima de 15%. O objetivo é incentivar os investimentos por prazos mais longos.
Quem aplica dinheiro em CDBs, por exemplo, por prazos longos (acima de 720 dias) tem dupla vantagem. A primeira é que os bancos costumam oferecer rentabilidade maior para aplicações longas. E, a segunda, é o IR menor, 15%.
É bom destacar que, assim como o IOF, o IR incide sobre a rentabilidade, não sobre o saldo do investimento. Isso quer dizer que, se você aplicou R$ 1.000 em um CDB com prazo de 1 ano e a rentabilidade bruta tenha sido 9% ao fim deste período, pagará, de acordo com a tabela regressiva, 17,5% sobre R$ 90, o que corresponde a R$ 15,75. A rentabilidade nominal líquida da aplicação, após o imposto, será de R$ 74,25.
Vale lembrar que o IR é descontado na fonte pelo banco emissor e recolhido à Receita Federal. Por isso, esse tipo de investimento entra na declaração anual do Imposto de Renda, na ficha Rendimento Tributável Exclusivamente na Fonte.
Fique tranquilo!
Novas propostas de reforma tributária foram entregues ao Congresso Nacional na semana passada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Mas saiba que a reforma tributária não alterará em nada seus investimentos até o fim de 2021, ainda que seja aprovada. De acordo com a Constituição do Brasil, mudanças de impostos só podem entrar em vigor se tiverem sido aprovadas até 31 de dezembro do ano anterior.
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