Escrito por: Banco Bari
Investiu em 2020 e está na dúvida como preencher a declaração de Imposto de Renda? Então acompanhe a leitura que vamos dar o passo a passo para você declarar seus investimentos no IR2020.
Quem teve investimentos totais em 2020 com valor superior a R$ 300 mil ou rendimento acima de R$ 40 mil de aplicações isentas é obrigado a declarar, mesmo que salários, aluguéis ou outras rendas sejam isenta de IR.
Fundos de investimento, títulos de renda fixa ou ações. Todos são considerados aplicações financeiras, mas têm regimes tributários diferentes. Na hora de preencher a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física é preciso ficar atento!
Para facilitar o preenchimento de sua declaração, vamos dividir o rendimento dos investimentos em três grandes grupos:
- Os isentos, ou seja, que não pagam IR.
- Os sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, ou seja, o próprio banco se encarrega de descontar o imposto e recolhê-lo à Receita Federal.
- Por último, há os investimentos que geram o chamado ganho de capital e que devem ser declarados sempre que o investidor realiza uma operação de venda e obtém lucro.
Rendimentos isentos
Além da clássica caderneta de poupança, há outros investimentos cujos rendimentos são isentos, ou seja, não pagam Imposto de Renda. São eles: Letra de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito Agrícola (LCAs), Debêntures Incentivadas, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
E sabe por que essas aplicações são isentas? Justamente porque, como elas geram recursos para construção ou financiamento de imóveis e projetos de agricultura, o que resulta em emprego e renda para milhões de pessoas, a Receita Federal isentou-as para incentivar os investidores.
Declarar os rendimentos dessas aplicações é bem simples:
Dentro do programa da Receita Federal 2021, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Com o Comprovante para Declaração de Rendimentos enviado por seu banco em mãos, selecione o campo 12: Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários.
Você deve preencher separadamente para cada tipo de investimento, indicando também o CNPJ e nome da fonte pagadora.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
Entre os investimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva estão os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e os fundos de investimento. A tributação desses investimentos pode variar conforme o prazo da aplicação.
Mas você não precisa fazer nenhum cálculo, pois o banco ou gestor do fundo ficam responsáveis por calcular o tributo e descontar diretamente do rendimento de suas aplicações, recolhendo o imposto à Receita Federal.
- Basta abrir a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva;
- E declarar o rendimento informado no comprovante enviado pelo banco.
- O código é 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
- Você deve declarar individualmente o nome e CNPJ de cada fonte pagadora.
Ações
Para quem opera diretamente no mercado de ações, por meio de corretora física ou home broker, facilita bastante baixar o programa de Ganho de Capital da Receita Federal e preencher as informações ao longo do ano, sempre que for feita a venda na B3. Mas não é obrigatório.
Para volume de ações vendido, dentro do mesmo mês, que não supere R$ 20 mil, não se paga imposto. Mas, ainda assim, fazer a declaração no programa de Ganho de Capital facilitará sua vida na declaração anual. O próprio programa vai calcular que seu imposto é zero e, na hora de fazer a declaração anual, bastará importar as informações armazenadas no programa Ganho de Capital.
O lucro obtido com a venda das ações em volume inferior a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês será automaticamente importado para a ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis da declaração anual.
Já para volume de ações com valor superior a R$ 20 mil no mercado de ações, também dentro do mesmo mês, haverá imposto de 15% sobre o ganho de capital, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, com multa caso haja atraso.
Os recebimentos de Juros sobre capital próprio (JCP) entram na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 10). Já os dividendos são rendimentos isentos e não tributáveis, que devem ser declarados com o código 09.
Bens e direitos
Depois de declarar os rendimentos isentos, sujeitos à tributação exclusiva e o ganho de capital com ações, é a hora abrir a ficha Bens e Direitos. Para cada investimento, declare o saldo total em 31/12/2029 e em 31/12/2020. Esta informação também pode ser obtida no comprovante enviado pelo banco ou corretora.
O código para a caderneta de poupança é 41. Já para as demais aplicações de renda fixa citadas, é 45: CDB, RDB e outros.
Você deve estar achando estranho que LCIs, CRIs e outras aplicações isentas estejam, na ficha de Bens e Direitos, no mesmo grupo de aplicações que pagam IR, como CDBs e RDBs. Isso ocorre porque o objetivo da declaração de bens e direitos não é verificar rendimentos do contribuinte, mas sim se a evolução do patrimônio é compatível com o total de renda (salários, aluguéis, aplicações, financeiras etc.) obtidas ao longo do ano. Se não for, a declaração vai para a temida malha fina e o contribuinte poderá ser chamado para dar explicações.
Para fundos de investimento os códigos vão de 71 a 79, dependendo do tipo de fundo. E, para ações, o código é 31.
Importante: o simples fato de comprar uma ação, mesmo que você não tenha negociado nada ao longo do ano, já torna a declaração obrigatória.
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