Escolher investimentos isentos de Imposto de Renda (IR) no mercado financeiro pode ser interessante para os seus resultados. Afinal, eles podem ajudar a sua rentabilidade líquida, já que incidem menos custos.
No entanto, apesar de não ser necessário pagar imposto sobre os rendimentos obtidos, ainda é preciso incluir esses investimentos na sua declaração anual do IR enviada à Receita Federal. Por isso, é preciso saber como adicionar essas informações.
Continue a leitura deste artigo para saber como declarar investimentos isentos de IR na sua declaração de Imposto de Renda!
Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?
Os investimentos isentos de IR costumam fazer parte da renda fixa, que é a classe de investimentos que oferece oportunidades com mais previsibilidade de retorno. Ao conhecer quais são as principais alternativas com essas características, você saberá como declará-las para a receita.
Saiba quais são as principais alternativas!
Poupança
A poupança é uma das possibilidades que os investidores têm à disposição para não pagarem IR sobre seus rendimentos. Ela é uma das aplicações financeiras mais populares do mercado e chama atenção também pela praticidade e pelo baixo risco.
A rentabilidade dela está atrelada à taxa Selic e pode acontecer de suas maneiras:
– Selic igual ou menor a 8,5% ao ano: retorno de 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR);
– Selic acima de 8,5% ao ano: rentabilidade de 0,5% ao mês mais a TR.
A liquidez diária é outra característica dessa aplicação, permitindo que os investidores façam o resgate do dinheiro quando precisarem. Além disso, há proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para o dinheiro aplicado. O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e instituição, com teto global de R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos.
Apesar das características da poupança, ela tende a não ser a melhor escolha. Isso ocorre porque o mercado de renda fixa conta com outras alternativas tão seguras quanto a caderneta e que podem ter retornos maiores.
Também há a questão referente ao aniversário da poupança. Devido a essa regra, o dinheiro rende apenas nas datas em que o aporte completa 30 dias. Por isso, se você tiver investido na poupança no dia 2 e resgatar antes dessa data, por exemplo, não terá retorno sobre o valor aportado.
LCI e LCA
As letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) são alternativas igualmente isentas de IR para a pessoa física. Elas são títulos privados, emitidos por bancos e outras instituições financeiras e lastreados nos mercados específicos.
As LCIs e LCAs atuam com objetivo de levantar dinheiro para financiar operações no mercado imobiliário e no agronegócio, respectivamente. Essa exposição faz com que elas sejam isentas de IR, de modo a incentivar a captação de recursos para esses dois setores relevantes da economia.
A rentabilidade da LCI e da LCA pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida. Quando o título é pós-fixado, é comum que o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) seja o indexador — cujo percentual é próximo à Selic.
Ainda, esses títulos contam com a proteção do FGC. Contudo, é comum que eles apresentem liquidez mais baixa, normalmente sendo necessário aguardar até o vencimento para o resgate.
CRI e CRA
Também com exposição a dois setores-chave da economia, existem os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs). Com o lastro, eles oferecem isenção de IR para os investidores que sejam pessoas físicas.
Diferentemente das LCIs e LCAs, os CRIs e CRAs são emitidos por securitizadoras e, portanto, são títulos de crédito privado.
A emissão dessas aplicações acontece por processos de cessão de direitos creditórios, como a antecipação de recebíveis. Já a liquidez desses títulos geralmente é baixa.
Quanto à segurança, em contraponto à poupança e às LCIs e LCAs, os CRIs e CRAs não contam com a proteção do FGC. Com isso, os riscos podem ser mais altos — mesmo que esses sejam investimentos de renda fixa. Em compensação, o potencial de retorno para os investidores é mais elevado.
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Debêntures incentivadas
Por último, há as debêntures incentivadas. Elas consistem em títulos de dívidas emitidas por empresas e, assim como os CRIs e CRAs, são classificadas como títulos de crédito privado.
As debêntures podem ser incentivadas quando servem para levantar recursos para obras de infraestrutura. É o caso de projetos que incluem a construção e o desenvolvimento de estruturas como aeroportos e rodovias.
A rentabilidade segue a mesma lógica dos demais títulos que você viu e a liquidez costuma ser baixa. Já o fato de não terem a proteção do FGC faz com que as debêntures incentivadas possam oferecer potencial de retorno mais alto na renda fixa.
É necessário declarar investimentos isentos?
Agora que você entendeu quais são os principais títulos isentos de IR, é importante considerar que essa característica não dispensa os investidores de incluir as aplicações na sua declaração de imposto.
Então, quem estiver obrigado a enviar o documento para a Receita Federal tem que incluir esses investimentos na declaração, informando saldos e ganhos obtidos.
Nesse cenário, a declaração não serve apenas para você pagar tributos sobre o lucro. Afinal, a declaração do IR é essencial para a Receita Federal monitorar a evolução patrimonial dos contribuintes brasileiros. Assim, é possível evitar a sonegação fiscal, por exemplo.
Como declarar investimentos isentos de IR no Imposto de Renda?
Após entender que você deve declarar investimentos isentos de IR, é hora de saber como declará-los. Para isso, é recomendado ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pela sua instituição financeira.
No documento, você verá um resumo das movimentações durante o ano. A partir dele, é possível saber a quantia que você investiu, eventuais rendimentos e os títulos que encerraram o ano no seu portfólio. Para começar a declaração, baixe o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal.
No caso da caderneta de poupança, inicie o processo na seção “Bens e Direitos”. Depois, avance para a “Aplicações e Investimentos” e selecione o código “01 — Depósito em conta Poupança”. Nessa parte, adicione as informações solicitadas, como a quantia investida e CNPJ da instituição.
A declaração de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas segue uma lógica semelhante. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “03 —Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)” e adicione as informações solicitadas.
Vale ressaltar que cada investimento deve ser declarado de maneira individual à Receita Federal, mesmo que seja do mesmo tipo. Então, se você tem duas debêntures incentivadas, por exemplo, é preciso declarar cada uma separadamente.
Como você aprendeu, os investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser incluídos na sua declaração anual para a Receita Federal. Com as informações deste artigo, será mais fácil adicionar todas as informações corretamente e se manter regular com o Fisco.
Você tem dúvidas no momento de escolher um investimento? Saiba como avaliar os melhores prazos para sua estratégia!