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Como declarar investimentos em renda fixa no IR?

 

Preencher a Declaração do Imposto de Renda anualmente é uma  tarefa que exige muita atenção e cuidado dos contribuintes, uma vez que inconsistências ou ausência de informações podem levar o contribuinte direto para a malha fina da Receita Federal. E todos os anos surgem as mais diversas dúvidas quanto à declaração, principalmente quando o assunto é investimentos.

Se você possuía investimentos em renda fixa em 2017 e está preocupado com a declaração correta do seu Imposto de Renda neste ano, este artigo é destinado a você. Confira a seguir como declarar investimentos em renda fixa no IR e saiba como não passar sufoco na hora de prestar contas ao Fisco.

Acompanhe!

Imposto de Renda 2018

As declarações do Imposto de Renda em 2018 estão sendo recebidas pela Receita Federal desde o dia 1º de março, e seguem até às 23h59min59s do dia 30 de abril. Neste ano, devem ser declarados os investimentos que o investidor possuía até o último dia do ano de 2017.

Além disso, o investidor precisa estar atento ao tipo de tributação que incide sobre seus investimentos para declarar corretamente cada um deles. Muita gente não sabe, mas até mesmo os investimentos isentos de IR precisam constar na Declaração do Imposto de Renda.

Continue a leitura e conheça o passo a passo para declarar seus investimentos em renda fixa de maneira correta em 2018.

Aplicações isentas e tributáveis

No segmento de renda fixa existem aplicações tributáveis e não-tributáveis. Enquanto no primeiro grupo há incidência de impostos, o segundo grupo é composto por investimentos isentos de Imposto de Renda.

Aplicações na Caderneta de Poupança, investimentos em Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Debêntures incentivadas (de infraestrutura, que são isentas de IR) não têm incidência de IR.

Já os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), os títulos do Tesouro Direto, Letra de Câmbio (LC), os Certificados de Operações Estruturadas (COEs) e Debêntures são tributados, sendo o Imposto de Renda descontado automaticamente no vencimento ou resgate dos títulos.

Para os investimentos tributáveis, as alíquotas variam de acordo com o prazo da aplicação:

  • até 180 dias de aplicação — será cobrado 22,5% de alíquota;
  • de 181 dias a 360 dias — a alíquota será de 20%;
  • de 361 dias a 720 dias — a alíquota será de 17,5%;
  • a partir de 721 dias — incidirá 15% sobre o lucro.

Na hora de incluir estes ativos na Declaração do Imposto de Renda é preciso informar o saldo das aplicações e os rendimentos – inclusive dos investimentos isentos de IR.

Como declarar investimentos em renda fixa no IR

Pode parecer difícil, mas declarar investimentos em renda fixa no IR não é um bicho de sete cabeças. Confira algumas dicas para preencher corretamente sua declaração do IR 2018 e não ter problemas com a Receita Federal:

Aplicações e saldos

Os investimentos em renda fixa devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, e devem ser separados de acordo com a instituição emissora dos títulos. Aplicações sujeitas à tributação são contempladas no item “Aplicação de Renda Fixa – CDB, RDB e Outros”, código 45.

Neste caso, é importante que o investidor não esqueça de informar o saldo das aplicações em sua declaração. Todos os dados necessários para o preenchimento destas informações no IR 2018 estão disponíveis no Informe de Rendimentos que cada investidor recebe da B3 (antiga BM&FBovespa), da corretora onde possui investimentos ou do próprio banco.

Na Declaração do Imposto de Renda 2018 é preciso declarar qualquer saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2017.

Resgates e vencimentos

Caso você tenha realizado algum resgate de seus investimentos em renda fixa ou tenha havido um vencimento de título  no ano passado, é preciso declará-lo na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” já descontados os impostos e taxas. Basta encontrar o item 06 (Rendimentos sobre Aplicações Financeiras) e preencher os dados solicitados corretamente.

Declarando aplicações isentas de IR

As declarações dos investimentos isentos de IR são incluídas na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.  Para declarar os investimentos, basta selecionar o item 12 (Rendimentos de poupança letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário – LCI e LCA – e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário – CRA e CRI) e preencher as informações solicitadas.

É importante não se esquecer de declarar estas aplicações isentas. Assim você evita problemas com o Leão no que se refere aos seus investimentos em renda fixa.

Dúvidas e dificuldades

Caso surjam dúvidas sobre como declarar investimentos em renda fixa no IR ou quaisquer dificuldades, não deixe de saná-las antes de enviar sua Declaração do Imposto de Renda 2018. Busque informações adicionais na internet, acesse o site da Receita Federal ou peça ajuda a profissionais capacitados, mas não envie sua declaração sem ter certeza do preenchimento correto dos dados solicitados.

Agora que você já sabe como declarar investimentos em renda fixa no IR 2018 basta manter a atenção, a calma e a paciência na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda 2018. E não se esqueça do prazo: as declarações serão recebidas sem multa somente até 30 de abril!

Ainda possui dúvidas sobre declaração de investimentos em renda fixa no IR? Compartilhe-as conosco!

Artigos que podem ser úteis: Tributação dos Fundos de Investimentos

 

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