O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um velho conhecido de investidores da caderneta de poupança e de alguns produtos de renda fixa, já que é este fundo que garante a segurança do investimento em produtos cobertos no caso de falência bancária.
No final de 2017, no entanto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças importantes para o FGC. A principal alteração foi a implementação de um teto máximo de garantia de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ para investimentos cobertos pelo fundo.
Se você não acompanhou as mudanças definidas pelo CMN para o FGC ou ainda possui dúvidas quanto às novas regras do fundo – que já estão em vigor, continue a leitura do artigo de hoje, entenda o que mudou no Fundo Garantidor de Crédito e saiba como utilizar corretamente esta garantia a partir de agora.
Boa leitura!
Fundo Garantidor de Crédito: o que é?
O Fundo Garantidor de Crédito é uma associação sem fins lucrativos que tem como principal objetivo proteger os investidores de possíveis riscos financeiros que possam incidir sobre os investimentos cobertos pelo fundo. O principal risco é o de falência das instituições financeiras.
O FGC – como é conhecido pela maior parte dos investidores – foi criado na década de 1990 pelos próprios bancos atuantes no mercado nacional e garante, até os dias de hoje, aplicações financeiras que possam depender da credibilidade do emissor, seja para pessoas físicas ou para investidores pessoa jurídica.
As regras antigas do FGC
Até meados de dezembro de 2017, o Fundo Garantidor de Crédito garantia investimento de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira. Isso significava que, caso um investidor tivesse um valor máximo de R$ 250 mil aplicado em produtos cobertos pelo fundo, ele estaria 100% coberto pelo FGC – não importava a quantidade de aportes que possuía.
Em tese, esta regra oferecia uma garantia ilimitada, já que o investidor poderia realizar infinitos aportes – se assim desejasse – e estaria coberto em todos eles, desde que respeitasse o limite de R$ 250 mil por aplicação por instituição financeira. Se você tivesse uma quantia de R$ 2,5 milhões em Certificado de Depósito Bancário (CDB) dividida igualmente entre 10 instituições distintas, por exemplo, estaria totalmente coberto pelo fundo.
As regras do FGC, no entanto, foram alteradas pelo CMN no final de dezembro do ano passado. Confira abaixo as principais mudanças no fundo para novos investimentos:
As novas regras do FGC
Com as mudanças aprovadas no final do ano passado, o FGC oferece ao investidor agora uma garantia com limite máximo de R$ 1 milhão globais por CPF ou CNPJ com validade de quatro anos. Na prática, a cobertura deixa de ser ilimitada.
Em regras gerais, isso significa que, se um investidor receber R$ 250 mil do fundo por conta da falência do banco no qual possui recursos garantidos pelo FGC, ele terá seu limite global garantido pelo fundo reduzido para R$ 750 mil pelos próximos quatro anos.
Caso haja novo recebimento de valores cobertos pelo fundo neste prazo, o limite global garantido sofrerá novo recuo, que será reestabelecido somente passado o prazo de quatro anos estabelecido pelo CMN. A contagem do período de quatro anos tem início na data da liquidação – ou intervenção – na instituição onde o investidor possuir valores garantidos pelo FGC.
Mas é preciso ter atenção a um detalhe no que se refere às novas regras do FGV: o limite de R$ 250 mil garantidos por CPF por instituição, apesar da implementação do limite global de R$ 1 milhão, continua em vigor. Isso quer dizer que um investidor que realizar aportes superiores a R$ 250 mil em apenas uma instituição só terá seus investimentos assegurados pelo fundo no limite máximo de R$ 250 mil – respeitando sempre o limite global de R$ 1 milhão.
É importante lembrar que, apesar de já estar em vigor, as novas regras do FGC não são válidas para todos os investidores. Os investimentos contratados até 21 de dezembro de 2017 – data da aprovação das alterações no FGC – continuam sendo garantidos pelas regras antigas do fundo.
Benefício para não-residentes
O CMN também decidiu alterar as regras de cobertura para não residentes e estender a garantia global de R$ 1 milhão por investidor a poupadores que não residem no Brasil. Nas regras anteriores, não-residentes sequer possuíam o direito de contar com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito.
Desde o final de 2017, portanto, quem não reside no Brasil mas possui investimentos por aqui que são garantidos pelo FGC pode contar com a mesma proteção de investidores residente.
Quais aplicações são garantidas pelo Fundo?
As alterações no FGC não se estenderam às aplicações garantidas, que continuam sendo as mesmas. Os depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDBs (Certificados de Depósito Bancários), LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio), LCs (Letras de Câmbio), RDBs (Recibo de Depósito Bancário), entre outras operações compromissadas em ativos emitidos após a data de 8 de março de 2012 continuam protegidos pelo fundo.
E você, possui investimentos cobertos pelo FGC? O que achou das alterações nas regras do fundo? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião conosco!
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