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Tudo o que nunca te contaram sobre o FGC

Você está realmente seguro?

A renda fixa e o FGC têm um casamento perfeito. Enquanto a renda fixa oferece as mais variadas opções de investimentos, o FGC proporciona uma segurança muito maior. Mas você sabe o que é o FGC e como ele funciona? Descubra nesse artigo!

O que é FGC

Acima de tudo, criado em 1995, através da Resoluções 2.197 e 2.221 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fundo Garantidor de Créditos, mais conhecido como FGC, não é um órgão público, e sim uma entidade privada sem fins lucrativos, ou seja, uma ONG que funciona como um instrumento de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, dentro do Sistema Financeiro Nacional. Em caso de intervenção, liquidação ou falência da instituição financeira, o FGC permite recuperar o valor investido, dentro dos limites estabelecidos. Além disso, segundo o próprio estatuto, o FGC tem como finalidades:
  • Proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
  • Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; e
  • Contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.

Valor da cobertura

Inicialmente, a cobertura do FGC era de R$ 20.000 por CPF e por instituição financeira. Com o passar dos anos, o limite foi aumentando, e hoje o valor está fixado em R$ 250.000. É importante deixar claro que essa cobertura já contempla o valor dos juros do período. Por esse motivo, é importante fazer bem as contas para que a rentabilidade do seu título somada ao valor que você investiu não ultrapasse o valor da garantia. Se ultrapassar, você receber apenas os R$ 250.000 que tem direito. Desta forma, para quem tem conta conjunta, a cobertura é dividida pelo número de titulares. Para exemplificar, se você possui uma conta conjunta com seu marido ou sua esposa, cada um tem direito ao valor de cobertura máximo de R$ 125.000.

De onde vem o dinheiro do FGC?

Em segundo lugar, por não ser um órgão público, o dinheiro não vem do governo. Por determinação do Banco Central do Brasil, todas as instituições financeiras do Brasil que emitem títulos garantidos pelo FGC são obrigadas a se associar ao FGC. Dessa forma, elas também são obrigadas a contribuir mensalmente o equivalente a 0,0125% do valor dos depósitos.

Quais são as instituições financeiras associadas?

  • Caixa Econômica Federal;
  • Bancos: múltiplos, comerciais, bem como bancos de investimento de desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento, mais conhecidas como Financeiras;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo.
A pergunta que não quer calar: Eu corro algum risco do meu banco não ser associado ao FGC? Não, já que, como já falamos, o Banco Central exige que as instituições financeiras sejam associadas. Pode acontecer do investimento que você escolheu não ter a cobertura do FGC, o que veremos tópico a seguir.

Investimentos cobertos pelo FGC

A cobertura do FGC é bem ampla, e compreenda a maioria dos investimentos de renda fixa, como:
  • Caderneta de poupança;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • LCI (Letras de crédito imobiliário);
  • LCA (Letras de crédito do agronegócio);
  • LC (Letras de Câmbio);
  • LI (Letras imobiliárias);
  • LH (Letras hipotecárias).

    Clique e aplique com os investimentos cobertos pelo FGC

Além desses investimentos, também entra na garantia do FGC os depósitos à vista ou mediante aviso prévio, que nada mais é que o saldo da sua conta corrente. Percebeu que segurança da poupança é a mesma de um CDB? Se acontecer qualquer problema com o banco, o dinheiro que você colocou na poupança entra na mesma fila de recebimento de quem investiu no CDB, por exemplo. Em segundo lugar, é IMPORTANTE ressaltar: caso você tenha R$ 150.000 no CDB do Banco X, e R$ 200.000 no RDB do mesmo Banco X, sua cobertura continua limitada a R$ 250.000. Se a instituição vier a decretar falência, você conseguirá ter de volta somente o valor de R$ 250.000, já que a cobertura é por CPF e por instituição financeira, e não por tipo de investimento.

Investimentos que o FGC não cobre

Ademais, nem todos os investimentos, incluindo alguns de renda fixa, têm a cobertura do FGC. Entre os mais conhecidos, estão:
  • Títulos públicos (Tesouro Direto);
  • Fundos de investimento;
  • Ações;
  • CRI (Certificado de recebíveis imobiliários);
  • CRA (Certificado de recebíveis do agronegócio);
  • LF (Letras financeiras);
  • COE (Certificado de operações estruturadas);
  • Debêntures.

Processo de pagamento

Em resumo, o prazo para pagamento dos valores devidos depende do envio da documentação com a relação dos credores, que são os investidores, por parte do interventor ou liquidante. No entanto, o FGC diz em seu site oficial que, após o envio dessa relação, o pagamento é iniciado dentro de 10 a 15 dias, no banco selecionado pelo próprio órgão. As informações a respeito do pagamento são disponibilizadas tanto no site oficial do FGC quanto na instituição financeira que “quebrou”. Desta forma, se você gosta deste tipo de conteúdo não deixe de nos enviar uma mensagem. Para exemplificar, você pode dar alguma sugestão, dica, ou crítica sobre o nosso contéudo.

Bons investimentos e até a próxima !!

   

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