Por: Banco Bari
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) está em aceleração desde 2020. Em março deste ano foi registrada a maior alta para o mês desde 2015, 0,93%. Só nos últimos 12 meses, a variação acumulada do IPCA foi de 6,10%.
Somado a isso, tem-se? ainda a baixa histórica da taxa básica de juros brasileira, Selic, atualmente em 2,75% ao ano. O resultado? Um cenário preocupante para investidores.
Diversas aplicações, como a poupança, por exemplo, utilizam a Selic como indexador na remuneração. Com números tão baixos, os investidores acabam assistindo os seus ganhos garantidos despencarem. Essa perda nos ganhos é agravada pela alta de preços, que diminui o poder de compra e aumenta a necessidade de compensação financeira.
Mas como conseguir essa compensação mantendo os investimentos seguros? A resposta é simples: variar a carteira com aplicações em renda fixa que utilizem o IPCA como indexador. Continue a leitura para entender melhor como funciona esse tipo de investimento.
Entendendo as remunerações
Para compreender como funcionam as aplicações que remuneram utilizando o IPCA como indexador, primeiro é preciso entender os tipos de remuneração oferecidas em renda fixa. De maneira resumida, as remunerações podem ser:
Prefixadas: a rentabilidade é definida e conhecida pelo investidor no momento da aplicação. Normalmente, o título oferece uma porcentagem do valor aplicado como remuneração. Exemplo: CDB prefixado 7% ao ano.
Pós-fixadas: a rentabilidade exata não é conhecida pelo investidor no momento da aplicação, pois o título oferece uma remuneração atrelada a um indexador como CDI, Selic, IGP-M, IPCA etc. Exemplo: LCI pós-fixada 125% do CDI.
Híbridas ou mistas: nesse tipo de investimento, parte da remuneração é prefixada e conhecida pelo investidor no momento da aplicação e parte é pós-fixada, atrelada a um indexador e será conhecida somente no momento do resgate.
Neste artigo, vamos destacar aplicações híbridas, que oferecem parte do rendimento prefixado e parte indexada ao IPCA. Confira.
Aplicações IPCA+
Das várias aplicações de renda fixa que utilizam o IPCA como indexador, vamos ressaltar duas: CDB IPCA+ e LCI IPCA+.
CBD IPCA+
O CDB ou Certificado de Depósito Bancário é um tipo de investimento de renda fixa no qual o investidor empresta dinheiro a um banco e recebe rendimentos em troca desse empréstimo. A remuneração dos CDBs pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida.
Nos CDBs IPCA+ a remuneração é híbrida, ou seja, parte é prefixada e conhecida pelo investidor no momento da aplicação e parte é pós-fixada, indexada ao IPCA. A parte pós-fixada do rendimento só será conhecida no momento do resgate do título.
Exemplo: CDB IPCA+ 5% ao ano com vencimento em 5 anos – Isso significa que o título paga 5% do valor investido ao ano (prefixada), mais a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (pós-fixada) no vencimento, que ocorrerá 5 anos após a compra do título. Os 5% ao ano prefixados são o ganho real do investidor. Já a parte pós-fixada indexada ao IPCA compensa as perdas geradas pela inflação.
LCI IPCA+
As LCIs ou Letras de Crédito Imobiliário são títulos de renda fixa. Na prática, quem investe em uma LCI está emprestando dinheiro a um banco ou instituição financeira que utilizará esses recursos para realizar empréstimos imobiliários. A remuneração das LCIs pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida.
Nas LCIs IPCA+ a remuneração também é híbrida, com parte prefixada e parte pós-fixada e atrelada ao IPCA.
Exemplo: LCI IPCA+ 3% ao ano com vencimento em 3 anos – Ou seja, a aplicação paga 3% do valor investido ao ano (prefixada), mais a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (pós-fixada) no vencimento, que acontece 3 anos após a compra do título. Os 3% ao ano prefixados são o ganho real do investidor. Já a parte pós-fixada compensa as perdas geradas pela inflação.
As LCIs têm um atrativo adicional: esse tipo de aplicação é isento de Imposto de Renda, uma característica geral das Letras de Crédito Imobiliário, sejam prefixadas, pós-fixadas ou mistas.
Na plataforma de investimentos do Banco Bari é possível encontrar CDBs e LCIs prefixados, pós-fixados e também aplicações vinculadas ao IPCA, com investimento mínimo a partir de apenas R$ 50 e ótimas rentabilidades. Confira alguns dos produtos disponíveis:
FGC
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) possui garantia de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ e por instituição financeira, com limite de R$ 1.000.000,00 por um período de 4 anos.Gostou desse artigo e quer ver mais conteúdo como esse? Então continue acompanhando as nossas postagens e confira os nossos artigos anteriores no arquivo do blog. Siga o Banco Bari nas redes sociais