Essa é a pergunta que muita gente que tem interesse em investir se faz quando cai o salário na conta. Poucos são os brasileiros que guardam uma parte do seu salário, e se você está se perguntando “Onde devo investir?” neste exato momento, saiba que você é uma exceção, principalmente em tempos de crise. Cuidar do próprio dinheiro, estabelecendo metas e prazos ainda não faz parte da nossa cultura. Das poucas pessoas que conseguem guardar uma parte do salário, a grande maioria coloca todas as economias na poupança, sem sequer saber como esse investimento realmente funciona, muitas vezes por indicação de familiares e amigos, o que acaba passando uma maior sensação de segurança.
Para cada pessoa existe uma carteira de investimentos mais adequada. O que é bom pra mim pode não ser bom pra você, e vice-versa. Os motivos para isso são muitos, mas vou elencar alguns:
Rentabilidade
São os juros pagos ao investidor sobre o valor nominal do título, que nada mais é do que o valor do título no ato do investimento. A rentabilidade pode ser definida no momento da aplicação (títulos prefixados) ou indexada a algum índice do mercado (títulos pós-fixados).
Os títulos pós-fixados são corrigidos por um indexador, como a taxa Selic, DI, IPCA, entre outros, e em alguns casos é acrescida uma taxa de juros.
No caso dos prefixados, a rentabilidade é definida no momento da aplicação, desde que o investidor mantenha o título até a data de vencimento. Caso a instituição permita o resgate antecipado do título e o investidor queira fazê-lo, poderão ocorrer perdas, uma vez que o título vendido antecipadamente será impactado pela marcação a mercado, que resumidamente é o valor que o mercado paga para o seu título naquele momento, e isso depende das condições econômicas atuais e perspectivas futuras. Caso a Selic, por exemplo, esteja acima da taxa que você “prefixou”, o título estará cotado abaixo do valor pago inicialmente. Já em caso de queda da Selic, seu título estará valorizado em relação do valor de compra.
Liquidez
É a facilidade em transformar o investimento em dinheiro na sua conta. Quando a instituição financeira diz que um título tem liquidez diária, significa que o resgate pode ser solicitado a qualquer momento, sendo o mecanismo muito similar a poupança. Esse tipo de investimento costuma ter rentabilidade menor do que os títulos com liquidez no vencimento, pois o segundo ficará “preso” pela instituição até a data de vencimento.
Caso você esteja investindo para ter uma reserva de emergência, de nada adianta colocar todas as suas economias em um CDB com uma ótima rentabilidade, mas com liquidez apenas no vencimento.
Percebeu que a rentabilidade oferecida não pode ser o único critério de escolha? Além disso, algumas instituições estabelecem um prazo mínimo de carência para que um certo título passe a ter liquidez diária. É bom ficar atento!
Prazo
É o tempo decorrido entre o dia do investimento e a data de vencimento do título, em que o emissor do título utilizará os recursos da captação para financiar seus negócios.
Esse é mais um fator que deve ser olhado com todo cuidado pelo investidor, pois os prazos de investimento devem variar de acordo com os objetivos traçados, que podem ser classificados como curto (de 6 meses a 1 ano), médio (entre 2 e 5 anos) e longo prazos (acima de 5 anos).
Por ter diferentes objetivos, a carteira de um investidor pode ser composta por investimentos de diferentes prazos. Lembrando que todo investimento de renda fixa, clique aqui para conhecer os emissores de títulos de renda fixa, tem um prazo de vencimento, independente da liquidez oferecida.
Risco
É a probabilidade de perda com determinada aplicação. Normalmente, investimentos em renda variável tem um risco muito maior do que a renda fixa, uma vez que não há garantia de rentabilidade.
O principal risco para quem investe em renda fixa é o emissor do título decretar falência, seja ele uma instituição financeira ou mesmo o governo, é o que chamamos de risco de crédito.
Os títulos públicos do Tesouro Direto têm como garantia o Tesouro Nacional, por isso são considerados os mais seguros do mercado, já que todas as instituições financeiras já estariam quebradas antes de um eventual calote do governo. Já no caso dos títulos privados – com exceção dos citados abaixo –, o investidor está assegurado pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até o limite de R$ 250.000 por CPF e por emissor, já considerando os juros do investimento.
Por esse motivo, antes de comprar um título, o ideal é ter uma estimativa com o valor máximo que pode ser investido hoje para que no vencimento do título o valor nominal mais os juros da aplicação não ultrapassem o limite do FGC. Como nosso propósito é facilitar o seu dia a dia como investidor, temos um campo dentro do aplicativo que já faz essa estimativa pra você. Basta escolher um investimento coberto pelo FGC, preencher o valor a ser aplicado e clicar em “Recalcular”. Em seguida, dentre as várias informações trazidas, terá um campo chamado “Aporte máximo FGC”. Viu como é simples?
Entre os investimentos de renda fixa garantidos pelo FGC, os mais conhecidos são:
- Depósitos de poupança;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- LC (Letra de Câmbio).
Já entre os investimentos não garantidos pelo FGC, temos:
- Fundos de investimento;
- Debêntures;
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
- LF (Letra Financeira).
O outro risco que o investidor de renda fixa está sujeito, ainda que em menor grau, é o chamado risco de mercado, que está ligado às variações dos índices (Selic, IPCA, entre outros) que remuneram um título.
Valor mínimo da aplicação
É o valor mínimo que a instituição financeira estabelece para o investidor comprar um determinado título. Atualmente, é possível encontrar investimentos com valores mínimos bem acessíveis e com rentabilidade atrativa. No entanto, a dúvida de muitos investidores é se é possível fazer aportes mensais ao investir num mesmo título.
No Tesouro Direto, caso o título esteja disponível para compra, a resposta é sim, desde que seja respeitado o valor mínimo de R$ 30,00 ou 1% do valor do título. Lembrando que, caso haja venda antecipada, o sistema do Tesouro irá vender automaticamente os títulos mais antigos, fazendo com que a alíquota do imposto de renda seja mais vantajosa para o investidor.
Já no caso das aplicações em CDB, LCI, LCA, por exemplo, a cada novo “aporte” é aberto um novo contrato, que terá rentabilidade e prazo definidos no momento da aplicação. Isso significa que se você comprar hoje um CDB com vencimento em 3 anos que paga 105% do CDI, o mesmo pode ou não estar disponível no próximo mês. Lembrando que o “aporte” deve respeitar o valor mínimo da aplicação.
Espero que tenha sido proveitoso! Comentem e perguntem eventuais dúvidas.