Conheça a estrutura do Sistema Financeiro Nacional
Para qualquer economia de mercado se faz necessária uma estrutura que consiga interligar os agentes financeiros. No Brasil, não é diferente e existem diferentes órgãos regulamentadores a fim de cercear os limites das instituições para o bem do investidor e cidadãos.
Existe a necessidade de conhecer o Sistema Financeiro Nacional (SFN) uma vez que estamos inseridos nele.
Além disso, o mercado financeiro é dinâmico. Tal fato, faz com que cada vez mais as aplicações financeiras sejam regulamentadas.
As instituições dentro do setor financeiro, sejam elas públicas ou privadas, estão sob jugo do Conselho Monetário Nacional (CMN). Em outras palavras, este é o órgão máximo normativo existente no setor financeiro.
Em segundo lugar, por meio do Sistema Financeiro Nacional é possível visualizar o crescimento da economia. Isso porque, somente através desta estrutura podemos viabilizar as aplicações financeiras. Consequentemente, a poupança formada por famílias e, principalmente, empresas cria um ambiente favorável para o desenvolvimento.
Neste artigo vamos te mostrar a importância de cada órgão regulamentador e, acima de tudo, como cada um deles se relaciona com os seus investimentos.
Sistema Financeiro Nacional: Agentes do mercado
No SFN existem sempre dois agentes: Os tomadores e os superavitários.
Os tomadores, no mercado financeiro, são aqueles que precisam de recursos. Contudo, nem sempre se trata de devedores.
Isto é, caracterizam-se por serem agentes que carecem de dinheiro pois utilizam seus recursos para consumo.
Por outro lado, os superavitários são aquelas empresas e famílias que são capazes de gastar menos do que sua receita total. Ou seja, houve planejamento suficiente para honrar com seus compromissos mensais e, ainda, ter um excedente.
Estrutura do Sistema Financeiro.
Em 1964, foi instituída a Lei da Reforma Bancária. Por meio dela, foi possível estruturar o mercado financeiro.
Em segundo lugar, também houve a Lei de Criação de Bancos Múltiplos em 1988. Fazendo com que exista legislação para defender os interesses da população e agentes financeiros.
Acima de tudo, o Sistema Financeiro Nacional possui o objetivo de realizar a interligação entre os tomadores, também conhecidos como deficitários, com os superavitários.
Consequentemente, é necessário mais de um órgão. Por isso, foram criados órgãos para fiscalizar, executar as normas e, também, diretórios específicos para a criação de normas. Como resultado, estas instituições coexistem para maior transparência do mercado.
1. Conselho Monetário Nacional (CMN): Normativo
Este é o órgão máximo normativo do sistema financeiro. Por isso, cabe a ele apenas estabelecer os limites das instituições. Fica vedada a atuação de execução das normas. Pois, pode configurar conflito de interesses.
Por não desempenhar atividades executivas, cabe ao Conselho Monetário Nacional ações legislativas de todas as empresas públicas e privadas que sejam instituições financeiras.
São de competência do CMN:
- Fixar diretrizes da política cambial
- Regulamentar as taxas de juros praticadas pelas instituições
- Estabelecer as diretrizes para as instituições financeiras. Como, por exemplo, determinar o capital mínimo para um banco operar, normas de contabilização, índices de encaixe e etc.
Vale lembrar que existem apenas 3 integrantes no Conselho Monetário Nacional. São eles: o ministro da Fazenda, o presidente e o presidente do Banco Central do Brasil.
2. Banco Central do Brasil – BACEN
Após a CMN criar as diretrizes e normas cabe ao Banco Central do Brasil executá-las e fiscalizá-las.
Em outras palavras, o BACEN serve como um fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro.
Desta forma, o Banco Central é extremamente importante para os investidores. Uma vez que ele executa se as normas do CMN estão sendo adotadas conforme acordado.
Por isso, caso necessite realizar uma reclamação do seu banco atual, será mais efetivo se for reportado ao BACEN. Pois, ele fiscaliza as instituições financeiras aplicando, se houver necessidade, a penalidade.
Além disso, o Banco Central do Brasil também é o banqueiro dos bancos. Em outras palavras, quando um banco precisa solicitar um empréstimo ele recorre ao BACEN para conseguir estes recursos.
Geralmente, estas operações são compromissadas em títulos públicos com prazos de um dia. Isto porque, os bancos possuem regras com valor mínimo de caixa.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Também conhecida pela sigla CVM a Comissão de Valores Mobiliários também é um órgão executivo. Contudo, ela está diretamente conectada ao Ministério da Fazenda.
Sua principal função é normatizar e controlar o mercado de valores mobiliários. Desta forma, tem como objetivo assegurar o bom funcionamento para o investidor de bolsa e balcão.
Por isso, antes de investir é importante verificar se a aplicação está dentro dos parâmetros da CVM. Pois, ela protege os investidores de captações irregulares.
Além disso, também é papel da CVM coibir fraudes no mercado financeiro de forma que fica vedada a manipulação do mercado.
Dentre as funções citadas acima cabe ainda à CVM
- Regular os registros de IPO (Initial Public Offering)
- Normatizar os fundos de investimentos. A principal norma desta categoria é a CVM 555 que baliza quais são as regras para que o fundo possa operar em conformidade.
- Faz a suspensão e cancelamento de funcionamento de instituições.
A CVM tem papel de suma importância no mercado de capitais por normatizar regras que defendem os interesses do investidor.
De tal forma, que o mercado segue sem manipulação ou dumping.
ANBIMA: Associação Brasileira das Entidades de Mercados Financeiros
De forma prática é um auto regulador de investimentos. Ou seja, possui regras que os seus associados devem cumprir.
Desta forma, não se configura como um órgão regulador governamental. Mas, possui forte credibilidade no mercado financeiro. Pois, faz postulados de boas práticas no mercado financeiro de capitais.
Além disso, a ANBIMA é responsável pela certificação dos AAI (Agentes Autônomos de Investimentos) que trabalham majoritariamente em bancos e corretoras.
Por isso, reforça seu compromisso com as boas práticas de ética no mercado.
Entres os órgãos regulamentadores quem é que manda?
Todos os órgãos trabalham em harmonia e um depende do outro para o seu funcionamento. Desta forma, o Sistema Financeiro Nacional pode operar de forma imparcial e idônea.
Contudo, é importante ressaltar que o Conselho Monetário Nacional cria as diretrizes e não pode executar as regras. Por isso, o Banco Central do Brasil possui a função apenas de executar as normas criadas e penalizar, quando necessário.
Já a ANBIMA, ainda que não seja um órgão governamental, possui muita credibilidade.
Pois, estabelece boas práticas de mercado. Para as fintechs, estar em conformidade com a ANBIMA é essencial para o reconhecimento de responsabilidade com o investidor.
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Bons investimentos e até a próxima!