Você sabe a diferença?
A busca por uma maior rentabilidade leva muita gente a migrar da caderneta de poupança para outros investimentos de renda fixa. Mas como calcular a rentabilidade bruta e a rentabilidade liquida, e saber até que ponto as taxas e os impostos impactam na rentabilidade dos investimentos?
Antes de começar com os cálculos, é preciso entender os conceitos de rentabilidade bruta e rentabilidade líquida, que são essenciais para quem está começando a investir ou mesmo para quem já investe.
Rentabilidade bruta x rentabilidade líquida
Se você só leva em conta a rentabilidade bruta, cuidado! Falo isso porque ela não leva em conta as taxas e os impostos que são inerentes ao seu investimento. No final das contas, o que realmente importa é aquilo que você vai efetivamente receber, que corresponde a rentabilidade líquida somada ao valor que foi investido inicialmente, ou seja, rentabilidade bruta e rentabilidade liquida possui rendimentos distintos.
Se você é contratado sob o regime da CLT, podemos usar o seu salário como exemplo. Aquilo que você efetivamente recebe é diferente do registro na sua carteira de trabalho, certo? No mundo dos investimentos acontece o mesmo, mas o cálculo é um pouquinho diferente. Vamos detalhar esse cálculo nos próximos tópicos.
Impostos e taxas
Com exceção da LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), os demais investimentos de renda fixa estão sujeitos ao imposto de renda sobre toda a rentabilidade do período. Que investimentos são esses?
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- LC (Letra de câmbio);
- Debêntures sem incentivo;
- Tesouro Direto.
Sobre a rentabilidade deve ser descontada a alíquota do IR de acordo com o prazo do seu investimento, já deduzido o valor do IOF se aplicável:
- Até 180 dias – 22,5%;
- De 181 a 360 dias – 20%;
- De 361 a 720 dias – 17,5%;
- Acima de 720 dias – 15%.
Exemplo: você investiu 1.000 reais em um CDB prefixado a uma taxa de 10% ao ano e vencimento em 721 dias (2 anos). Qual será o valor líquido de resgate? Antes de tudo, vamos precisar encontrar o valor bruto aplicando a fórmula abaixo:
Para que a fórmula dê certo, precisamos transformar a taxa de juros – que é dada em porcentagem – em um número decimal. Para isso, basta fazer a divisão por 100. Nesse exemplo, os 10% ficariam como 0,10 na fórmula.
Feitos os cálculos, chegamos no valor de 1.210, que corresponde ao valor bruto do seu CDB. Para encontrar a rentabilidade líquida, vamos pegar os 210 reais de rendimento e descontar a alíquota do imposto de renda. Como o prazo do investimento foi de 721 dias, que corresponde a 2 anos, o IR será de 15%.
E como o imposto de renda também é dado em porcentagem, também temos que fazer a divisão por 100 para a fórmula dar certo. Nesse caso, multiplicando 210 por 0,15 chegamos a 31,50 reais de imposto de renda.
Tabela IOF
Além disso, caso você solicite o resgate antes do seu investimento completar 30 dias, o IOF (Imposto sobre Operações Financeira) entra em ação. Da mesma forma que o IR, quanto menor for o período do investimento, maior será a alíquota cobrada, que vai de 96% no primeiro dia de investimento a 3% no 29º dia de investimento, conforme a tabela abaixo:
Exemplo: Se você comprou um CDB com liquidez diária no dia 2 de março, e precisou resgatá-lo no dia 17 de março, o IOF será de 50% sobre a rentabilidade, já que do dia que você aplicou até hoje se passaram 15 dias. Se a rentabilidade desse período foi de 10 reais, para achar o IOF pegamos 10 e multiplicamos por 0,5 (que equivale a 50%), onde o resultado é de 5 reais. Nos 5 reais que restam de rentabilidade calculamos o imposto de renda, que para aplicações de até 180 dias é de 22,5%. Multiplicando 5 por 0,225 (que equivale a 22,5%), chegamos no valor de 1,13, que corresponde ao IR. Dessa forma, o valor total de impostos no nosso exemplo foi de 6,13, que é a soma dos 5 reais de IOF e 1,13 real de IR.
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