A porta de entrada para o mundo dos investimentos começa na renda fixa. Esta modalidade possui tributação com alíquota regressiva dependendo do prazo da aplicação.
É importante conhecer a tributação em renda fixa para planejar as aplicações e tirar o maior proveito possível.
Acima de tudo, os investimentos na modalidade de renda fixa possuem regras para que seja possível definir o rendimento no ato da aplicação. Seja ela pré-fixada ou pós-fixada. Como resultado, o investidor tem em mente o prêmio no final do prazo de aplicação.
Por outro lado, existem investimentos que possuem incertezas quanto a a rentabilidade.
Desta forma, o investidor realiza a aplicação e não sabe previamente os valores de resgate. Este é o caso da renda variável.
Na renda variável, a cotação dos ativos oscilam em tempo real. Isso porque, o mercado tende a precificar o desempenho da companhia listada na bolsa de valores.
Soma-se a isso, os especuladores. Estes, por sua vez, tentam lucrar no curtíssimo prazo tendo em vista as notícias e fatos relevantes do dia.
Neste sentido, é possível notar que renda variável possui peculiaridades e especificidades. Isso se reflete na tributação que, por sua vez, diverge da alíquota de tributação em renda fixa.
Tributação em Renda Fixa: Imposto de Renda e IOF
Na modalidade de renda fixa existem dois tipos de tributação: O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o Imposto de renda.
Acima de tudo, estes dois encargos são cobrados apenas sobre o rendimento da aplicação. Por exemplo, uma investidora aplicou R$10.000,00 e teve um rendimento bruto de R$144,00. Como resultado, o Imposto de renda será retido em cima do prêmio e não do valor aplicado.
Esta regra foi concebida para evitar o fenômeno da bitributação. Pois, o valor inicial já foi auferido quando o investidor recebeu seu salário. Da mesma forma, os autônomos também precisam ter o imposto recolhido.
Contudo, estes impostos possuem alíquotas diferentes dependendo da data do resgate. Imposto de renda: Tabela regressiva
O imposto de renda é retido na fonte. Ou seja, quando o investidor resgata a sua aplicação o valor a ser creditado na conta já vem descontado o Imposto de renda.
Desta forma, é possível diferenciar os valores em: rendimento bruto e rendimento líquido.
No primeiro caso se refere ao rendimento bruto, quando ainda não foi descontado o imposto de renda e possíveis encargos da corretora de valores.
Por outro lado, o rendimento líquido representa o total que de fato irá para o seu bolso. Pois, já foi descontado as tarifas.
Para a tributação em renda fixa é considerada a tabela regressiva:
A tabela regressiva incide nos rendimentos de renda fixa pública e privada. Além disso, caso queira simular com os seus valores, acesse a calculadora do App Renda Fixa.
Em segundos será possível visualizar o valor retido na fonte de acordo com o prazo de aplicação.
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
Assim como o imposto de renda, o IOF também possui uma tabela com alíquota regressiva conforme o tempo de aplicação. Entretanto, a porcentagem diminui a cada dia e finaliza no 30° dia corrido.
Em segundo lugar, incide apenas sobre os rendimentos da aplicação para pessoas físicas e jurídicas.
Este tributo é cobrado pelo Governo Federal e tem como objetivo medir o crescimento ou retração da economia no país. Desta forma, quando mais IOF é arrecadado maior será, consequentemente, as operações financeiras de crédito.
Na tributação em renda fixa, existe o IOF para os primeiros 30 dias de aplicação. Por isso, fique atento para resgatar no mínimo após um mês de aporte. Assim, ficará isento deste tributo.
Nos investimentos, o IOF incide nas aplicações de renda fixa e também nos fundos de investimentos desde 1996. O governo de Castello Banco, foi o responsável por realizar uma das reformas tributárias no Brasil, adicionando o IOF como tributo em todo o território.
Por outro lado, os investimentos em renda variável não possuem IOF. Mas, conta com outros encargos como, por exemplo: taxa de corretagem, taxa de custódia e imposto de renda.
Desta forma, o ideal é deixar a aplicação no mínimo 30 dias corridos para obter a isenção do IOF. Assim, será retido apenas o imposto de renda conforme a tabela regressiva.
Investimentos Isentos
A famosa caderneta de poupança é isenta de Imposto de Renda e IOF. Entretanto, na maioria das vezes rende menos que uma aplicação em renda fixa que possui o tributo.
Além disso, a rentabilidade acontece a cada mês-aniversário, enquanto as aplicações em renda fixa possuem juros compostos diários.
Além da poupança, existem as LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e as LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) que são classificadas como isentas de Imposto de Renda.
Na prática, o investidor aplica os seus valores para financiar os setores que incentivados pelo Governo Federal.
Pois, é uma das forma de empresas conseguirem crédito mais barato. Visto que em bancos as taxas de empréstimos são muito elevadas, faz com que o retorno do investimento não seja suficiente para cobrir a taxa de crédito.
Na mesma linha, estão as debêntures incentivadas que também possuem isenção.
São títulos de dívida que têm por objetivo captar recursos para empresas de capital aberto ou fechado financiar suas atividades de pesquisa, expansão e infraestrutura.
Apesar destes investimentos serem classificados como isentos e não tributáveis devem ser declarados a receita federal.
Assim, a receita federal pode acompanhar e garantir que a evolução patrimonial do investidor é lícita e compatível com o patrimônio declarado frente à remuneração proveniente do trabalho.
Por isso é essencial que na declaração do Imposto de Renda seja mencionado, na aba Bens e Direitos, as aplicações.
Em suma, o Imposto de Renda é apenas uma das categorias de análise antes da aplicação. Tendo em vista a existência do IOF para renda fixa e fundos de investimentos, o ideal é que o resgate ocorra apenas após 30 dias corridos para que exista a isenção deste tributo.
Bons investimentos e até a próxima!