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FIDC: Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios

Tudo sobre esse investimento!

A busca por investimentos com rentabilidades mais atrativas têm-se tornado algo padrão após sucessivas quedas da Taxa Selic. Os investidores tradicionais de títulos públicos e privados como, por exemplo, CDB, LCI e LCA, estão insatisfeitos com os atuais retornos de seus investimentos. Neste cenário, alguns investimentos em renda variável e até mesmo outros de renda fixa surgem como alternativa para quem quer melhorar a rentabilidade de sua carteira. Além disso, uma opção interessante a ser explorada é através dos FIDCs – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

O que são FIDCs?

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é um tipo de fundo de investimento que destina mais de 50% de seus recursos, patrimônio líquido, para aplicações em direitos creditórios.

Os direitos creditórios que compõem a carteira de ativos de um FIDC são provenientes dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques e outros.

Por exemplo, uma empresa vende vigas de aço para outra empresa através de duplicatas. Estes recebíveis (as parcelas a serem pagas pela empresa compradora) podem ser vendidos para um FIDC na forma de direitos creditórios. Como resultado, ao fazer isso a empresa vendedora está antecipando receitas e para isso aceita uma taxa de desconto que, por outro lado, remunera os investidores do fundo.

Em outras palavras, o FIDC empresta dinheiro para a empresa honrar seus compromissos no curto prazo, capital de giro, em troca do pagamento de juros pelo empréstimo, os direitos creditórios servem como garantia.

Entenda como funciona

Acima de tudo, o FIDC emite cotas por meio de oferta pública junto aos investidores para captar recursos a fim de adquirir créditos das empresas cedentes. Os créditos podem ser originados de transações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, prestação de serviços, entre outros. Assim, pode-se dizer que os investidores por meio do FIDC ficam indiretamente expostos ao retorno e risco de tais recebíveis.

Em segundo lugar, uma vez cedidos os direitos creditórios ao FIDC, os clientes das cedentes pagam diretamente ao FIDC, no nosso exemplo a compradora de vigas de aço, os valores referentes aos bens entregues ou aos serviços prestados.

Os FIDCs – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – são constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado.

  • Aberto: permite livre entrada e saída de cotistas, o cotista deve solicitar o resgate de suas cotas de acordo com o disposto no regulamento do fundo.
  • Fechado: a entrada de cotistas não é após o período de captação e as cotas só podem ser resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. Admite-se ainda, a amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas.
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 Como é formado?

Cabe ao administrador, uma instituição financeira específica, constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos através da venda de cotas para investidores. Os FIDCs têm os seguintes participantes:

  • Cedente: é a empresa que vende os direitos creditórios (duplicatas, cheques, etc.);
  • Estruturadores: instituição responsável por montar a operação como um todo;
  • Custodiante: instituição financeira responsável pela custódia e controle dos valores a receber do fundo;
  • Administrador: o responsável pelo FIDC perante a lei;
  • Cotistas: os investidores do FIDC.

Na mesma linha, todo o FIDC possui um regulamento próprio que determina a política de investimento do fundo. Entretanto, as características de atuação do fundo, entre as quais os critérios de composição e de diversificação da carteira, os riscos de crédito, de mercado e demais riscos envolvidos e, se for o caso, o segmento em que o fundo atuará.

Tipos de FIDCs

Com relação aos créditos que compõem suas carteiras, os FIDC podem ser classificados em dois tipos: padronizados ou não-padronizados (“FIDC-NP”).

  • Padronizados: só podem aplicar seu patrimônio em direitos creditórios que não apresentem um risco elevado ou natureza incerta, como: recebíveis comerciais e financeiros, duplicatas, cheques, notas promissórias, CRI, CCI, contratos de empréstimos e prestação de serviço.
  • Não-padronizados (FIDC-NP): podem aplicar seu patrimônio em todos os ativos que compõem a modalidade padronizada. Porém podem adquirir outros de maior risco, como: direitos creditórios vencidos e não pagos; originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; que resultem de ações judiciais em curso ou que constituam seu objeto de litígio; e de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas, entre outros.

Tipos de Cotistas

Há duas classificações para cotistas dos FIDCs: sênior e subordinado. Portanto, cada um recebe de maneira diferente a rentabilidade do fundo.

  • Cota sênior: são cotas que possuem prioridade no recebimento do valor de resgate ou amortização. Além disso, comportam-se como títulos de renda fixa, já que o objetivo é determinado de maneira prévia, assim que os contratos de compromisso são assinados.
  • Cota subordinada: como o próprio nome já diz, está abaixo da cota sênior no que diz respeito ao momento de resgate. Quem possui essa cota recebe depois, assumindo riscos de inadimplência. Caso o fundo receba mais que o esperado são os subordinados que ficam com essa margem de ganhos, e o contrário caso o fundo receba menos.

Quem pode investir?

Por adquirirem direitos creditórios de natureza menos óbvia que, supostamente, demandariam maior sofisticação do investidor na análise do risco do investimento, a CVM optou por tratar os FIDCs de forma diferenciada, restringindo a aquisição de cotas por eles emitidas a investidores qualificados.

Investidores qualificados são indivíduos que possuem certificação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como administradores de carteiras, consultores de valores imobiliários e analistas; clubes de investimentos cujo gestor seja um investidor qualificado; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos comprovado superior a R$ 1 milhão.

Vantagens do FIDC

  • Rentabilidade superior a diversos títulos de renda fixa
  • Possuem classificação por agências de risco (rating)
  • Podem ser negociados no mercado secundário
  • Vários setores e agências fiscalizam os FIDC (mais segurança)
  • Diversificação dos investimentos

Desvantagens do FIDC

  • Somente profissionais e investidores qualificados podem aplicar
  • O primeiro aporte é de, no mínimo, R$ 25 mil
  • Liquidez baixa
  • Maior risco se comparado a outros investimentos de renda fixa
  • Tributação de IOF para resgate em menos de 30 dias (tabela regressiva)
  • Tributação do IR ao resgatar as cotas (tabela regressiva)
  • Alta oscilação de rentabilidade

Em suma, como todo tipo investimento de maior retorno recorre a maior exposição ao risco. Em outras palavras, tome cuidado antes de começar a investir. Certifique-se também se já possui títulos de renda fixa em sua carteira antes de partir para essa modalidade, é recomendado investir uma parte do seu capital e não todo ele em FIDCs. Espero que tenham aprendido um pouco mais sobre este tipo de investimento.

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