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Novembro é o mês do COME-COTAS! Como funciona?

Prepare-se para este evento nos seus investimentos.

Você sabia que alguns tipos de fundos de investimentos incidem o come-cotas? Já ouviu falar sobre este assunto? Neste artigo vamos explorar todos os detalhes. O nome come-cotas pode até assustar algumas pessoas, mas, se trata apenas do imposto que incide sobre dos rendimentos da aplicação.

O evento come-cotas movimenta várias empresas do mercado financeiro. Seja ela corretora, banco e até mesmo os provedores de software para o processamento diário deste fundo de investimento.

Acima de tudo, por regra, o evento come-cotas deve acontecer duas vezes no ano. Sendo que a Receita Federal irá aplicar este imposto no último dia de novembro e maio.

Já conferiu as oportunidades de investimentos hoje?

O investidor pode ser afetado?

O efeito negativo deste sistema de arrecadação tributária é que o investidor fica obrigado a pagar o tributo de forma antecipada. Desta forma, o capital é diminuído quando poderia estar rendendo durante o período proporcionando rentabilidade e tributado no final do período.

Por isso, antes de investir em um fundo de investimento deve-se conhecer a alíquota que será cobrada para não ser pego de surpresa. Além disso, deve-se ter em mente que não basta apenas observar a rentabilidade passada como critério para aplicar em um bom fundo de investimentos.

Qual a alíquota do come-cotas?

Como tudo na economia depende, o percentual que irá incidir variar de acordo com cada tipo de fundo. Em outras palavras, vai depender da classificação do fundo de investimento.

Por outro lado, o investidor não precisa se preocupar em realizar algum procedimento para que este evento seja concluído com sucesso. Isso porque, o recolhimento acontece de forma automática. Este processo tem por finalidade o resgate parcial das cotas.

Vale lembrar que independente da data de aplicação o come-cotas será executado.

Impostos dos fundos de investimento.

Uma das características dos fundos de investimentos é ter uma tributação regressiva. Isso significa que quanto maior o horizonte de tempo menor será a alíquota do Imposto de Renda.

Fundos de curto prazo:
Neste cenário haverá incidência de apenas um come-cotas, tendo em vista que este evento ocorre semestralmente.

Período

Alíquota

Até 180 dias

22,5%

Mais de 180 dias

20,00 %

*180 dias corresponde a 6 meses

Fundos de longo prazo: 

Período

Alíquota

Até 180 dias

22,5%

De 180 dias a 360 dias

20,00%

De 360 dias a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15,00%

*720 dias correspondem a um ano e meio

Para que o investidor não seja tão prejudicado, uma vez que está antecipando o resgate das cotas, o sistema leva em consideração sempre a menor alíquota referente ao tipo de fundo.

Em outras palavras, no cenário de ter optado por um fundo de curto prazo a alíquota do come-cotas será de 20%. Na mesma linha, se for optante do fundo de investimento de longo prazo a porcentagem será de 15% apenas sobre o lucro de toda a operação.

Quais fundos possuem come-cotas?

Chegado o momento de resgate da sua aplicação, quando o prazo do seu objetivo chegar, será calculado a diferença entre o valor previamente captado através do come-cotas e a porcentagem do Imposto de Renda.

Os fundos que possuem o come cotas são:

1) Fundos DI
Este tipo de fundo é utilizado principalmente para reserva de emergência. Por isso, é justificado a isenção do come-cotas.

2) Fundos de Renda Fixa

3) Fundos Cambiais

4) Fundos Multimercado

5) Fundos de Crédito Privado

Vale ressaltar que o imposto será sempre sobre os rendimentos e não é vinculado ao montante aplicado.

Por exemplo, vamos supor que uma investidora tenha escolhido um fundo de longo prazo e decidiu resgatar 10 meses.

Desta forma, será aplicada a alíquota de 20% referente ao Imposto de Renda, de acordo com a tabela regressiva mencionada acima, e o recolhimento do come-cotas semestral que terá como base 15% (a menor alíquota referente ao tipo do fundo)

Como ter isenção do come-cotas?

Engana-se quem pensa que basta resgatar os valores, antes do prazo do come-cotas, para ter isenção. Este tipo de evasão não funciona, pois o sistema faz o recolhimento de forma automática.

Por outro lado, existem alguns fundos que não possuem come-cotas. Desta forma, vale a pena se atentar a estes fundos para ter ganhos maiores quando comparados que possuem.

Com exceção aos tipos de fundos citados acima os demais são isentos:

1) FII (Fundos de Investimentos Imobiliários);

2) Fundos de Previdência;
Este tipo de fundo possui regras de tributação específica podendo ser regressiva ou progressiva dependendo do tipo de plano escolhido. É recomendado para investidores que possuem horizonte de tempo de 10 anos ou mais.

3) Fundos de ações;

4) Fundos de Debêntures Incentivadas;
Vale destacar que os fundos de ações não usam a tabela regressiva como forma de tributação. Eles possuem uma porcentagem fixa de 15% sobre os ganhos de capital.
Em segundo lugar, existe mais uma diferença com relação aos demais fundos. Não haverá o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para este tipo de fundo com resgate com menos de 30 dias. Em contrapartida, este tipo de fundo é recomendado apenas para investidores com perfil agressivo.

Isso porque, existe alta volatilidade. Alguns fundos de ações durante os meses de março e abril de 2020, pico da pandemia em função do COVID-19, teve prejuízo de 50%. Para recuperar os valores será necessário alta de 100%.

Por exemplo, um investidor aplicou R$1.000,00. Após uma queda de 50%, o investidor ficou com R$500,00 aplicados. Agora, para ter os R$1.000,00 novamente o fundo precisa performar e, ter alta de 100%, para o valor de R$500,00 retornar à aplicação inicial.

Desta forma, apesar de ter isenção do come-cotas e IOF neste tipo de fundo é essencial o investidor ter em mente que estará sujeito a mais riscos.

Declaração do Fundo de Investimentos IRPF

A receita Federal define como obrigatório a declaração dos fundos de investimentos tendo incidência de come-cotas ou não, na aba de “Bens e Direitos”.

Além disso, esta categoria de investimento está sujeita à Tributação Exclusiva ou Definitiva. Em outras palavras precisa ser declarada em dois momentos:

1) Na aba bens e direitos deve constar o saldo; (APENAS SE FOR MAIOR QUE R$140,00 para as regras do ano de 2020).

2) Os rendimentos, mesmo que não tenha acontecido resgate, deve estar descrito na aba “ Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Por último, cada tipo de fundo existe um código exclusivo que deve ser apresentado à receita.

Como verificamos, os fundos possuem modos de tributação distintos, por isso, os códigos são diferentes e não unificados.

1) Código 71: Fundos de curto prazo;
2) Código 72: Fundos de longo prazo;
3) Código 73: FII (Fundos de investimento imobiliário)
4) Código 74: Fundos de ações;

Fique atento aos códigos cadastrados para não cair na famosa malha fina. Na mesma linha, será necessário especificar o CNPJ do fundo. Esta informação você consegue verificar no informe de rendimentos da sua corretora e até mesmo na lâmina do fundo.

No campo de descrição, basta apenas escrever o tipo de categoria e o nome da sua corretora.

Vale ressaltar que o come-cotas não é uma opção da sua corretora ou do gestor do fundo de investimento. Trata-se de uma exigência da Receita federal, através da instrução normativa IN 1002/10. Desta forma, todas as instituições financeiras recolhem o imposto.

Se você gostou do tema de hoje ou quer tirar dúvidas, fique à vontade para nos contar nos comentários.

Bons investimentos e até a próxima!

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