Invista para o longo prazo
Assim como o CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), as Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos por bancos como forma de captar recursos para financiar seus negócios. A sistemática é a mesma dos títulos citados acima: ao comprar uma letra financeira, o investidor está emprestando dinheiro para o banco em troca de uma rentabilidade que é conhecida no momento da aplicação. Dessa forma, o investidor vira credor do banco, enquanto o banco passa a ser o seu devedor.
Uma das diferenças desse título para os outros mais conhecidos é a aplicação mínima exigida, que segue as seguintes regras:
- R$ 150.000, se não contiver cláusula de subordinação;
- R$ 300.000, se contiver cláusula de subordinação.
Outra diferença de uma para outra é que a letra financeira com cláusula de subordinação oferece um risco maior, já que, em caso de falência ou liquidação da instituição emissora do título, a restituição do investimento só ocorrerá após todos os credores quirografários, ou seja, aqueles que não tem garantias reais, forem devidamente pagos, tendo preferência de pagamento somente em relação aos acionistas no ativo que sobrar da companhia.
Prazos de vencimento
Além disso, o Banco Central exige que a Letra Financeira sem cláusula de subordinação tenha prazo de vencimento mínimo de 2 anos. Já a Letra Financeira com cláusula de subordinação, mais conhecida como Letra Financeira Subordinada, tem prazo de vencimento mínimo de 5 anos.
Posso resgatar antes do vencimento?
É importante falar também que o resgate ou recompra do título NÃO são permitidos antes da data de vencimento. O máximo que pode ser feito é tentar negociá-lo no mercado secundário, mas vai depender do interesse de outro investidor comprar o título.
A rentabilidade é boa?
A rentabilidade de uma letra financeira pode ser definida de forma prefixada ou pós-fixada. No primeiro caso, você sabe exatamente a taxa de juros que será praticada na rentabilidade do seu título (por exemplo, 10% ao ano).
No segundo caso, a rentabilidade é atrelada a um índice, sendo o CDI o mais utilizado, ou a um índice de inflação somada a uma taxa de juros acordada no momento da aplicação (IPCA + 5%, por exemplo).
O Banco Central permite o pagamento de juros a cada seis (6) meses, mas o emissor do título pode ou não adotar essa forma de remuneração.
Tem imposto de renda?
As regras de tributação são as mesmas de um CDB. As letras financeiras estão sujeitas ao Imposto de Renda sobre toda a rentabilidade do período, seguindo a tabelinha abaixo:
- Até 180 dias, 22,5%;
- De 181 a 360 dias, 20%;
- De 361 a 720 dias, 17,5%;
- Acima de 720 dias, 15%.
Como o prazo mínimo de uma letra financeira é de 2 anos, a alíquota cobrada será a mínima, que é de 15%.
É coberto pelo FGC?
A notícia triste é que, ao contrário de investimentos como CDB, LCI e LCA, as letras financeiras não estão cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito, que assegura o investidor até o limite de R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira. Por esse motivo, antes de fazer qualquer investimento, é importante saber como está a situação da instituição financeira que emitiu o título.
Ficou com alguma dúvida? Fique à vontade para sugerir algum tema pra gente, é só comentar aqui
Bons investimentos e até a próxima!